A Câmara Municipal de Timon aprovou nesta segunda-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores municipais. O texto, enviado pela prefeitura em caráter de urgência, não informa para onde vão os juros do fundo, em valor que chega a R$ 62 milhões no total e a R$ 37 milhões apenas na parcela dos educadores. O pagamento está previsto para setembro deste ano.
Os precatórios são resultado de um cálculo errado dos recursos do Fundef entre 2000 e 2006. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu à prefeitura o pagamento de R$ 309 milhões em três parcelas. A primeira, de R$ 109 milhões, já está na conta do município. Desse total, R$ 62 milhões são referentes a juros, e o projeto enviado pelo prefeito Rafael Brito (PSB) não explica o destino desse dinheiro.
Na proposta aprovada, a prefeitura afirma que os professores têm direito a 60% do valor sem os juros, o que resulta em R$ 28,3 milhões destinados aos educadores. Desse montante, 10%, cerca de R$ 2,83 milhões, serão retidos em uma reserva técnica para cobrir eventuais revisões ou decisões judiciais. Só se sobrar saldo é que o valor será redistribuído proporcionalmente aos professores.
A votação foi expressiva, 20 vereadores aprovaram o projeto e apenas um votou contra. Helder Kaic (PRTB), único contrário à proposta, alegou que o texto chegou em caráter de urgência e que os parlamentares não tiveram tempo hábil para analisar as oito páginas do texto. Kaic havia pedido uma audiência pública antes da votação.
"Votei contra porque fui o autor do pedido de audiência pública para discutir esse assunto com todos os envolvidos, com o judiciário, executivo, legislativo, sindicato dos professores e a sociedade civil", afirmou o vereador.
A professora efetiva Norma Suely disse que a categoria vai se reunir em assembleia no sindicato para decidir os próximos passos, já que os professores cobram o repasse com os juros incluídos. A decisão final sobre o pagamento deve depender de definição judicial.
"Vamos ter a assembleia no sindicato na segunda-feira (15), vamos continuar nas redes, mobilizadas, e vamos tirar os encaminhamentos de como continuar, mesmo mobilizados, sem baixar a cabeça, na luta", disse.
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A Prefeitura de Timon afirmou anteriormente ao Jornal O Dia que os juros não precisam ser destinados à educação, pasta de origem dos recursos, argumentando que outras áreas da administração pública têm igual importância. A gestão diz que se baseia em consulta feita ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). Os professores contestam e afirmam que a medida é irregular.
O Portal O Dia buscou a Prefeitura de Timon novamente para mais esclarecimentos sobre o destino dos juros dos precatórios do Fundef, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno, o espaço segue aberto para manifestação.
Quem tem direito e o que deve fazer
Têm direito ao pagamento os profissionais do magistério que atuaram na rede pública de Timon entre 21 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2006, incluindo servidores estatutários, celetistas e temporários.
São contemplados docentes e profissionais em funções de suporte direto ao ensino, como diretores, vice-diretores, coordenadores, supervisores, orientadores e inspetores escolares. Aposentados que comprovem atuação no período e herdeiros de profissionais falecidos também têm direito, mediante alvará judicial ou escritura pública. Ficam excluídos servidores em funções exclusivamente administrativas, técnicas ou operacionais.
O valor individual será calculado com base no número de meses trabalhados entre 2000 e 2006 e na jornada semanal de trabalho (20 ou 40 horas). Um edital conjunto das secretarias de Educação, Administração e Finanças será publicado para disciplinar o processo, e os beneficiários terão prazo mínimo de 30 dias para se habilitar após a publicação. Para cada professor será criado um dossiê digital com documentação e memorial de cálculo.
O abono tem caráter indenizatório e não se incorpora ao salário nem à aposentadoria. Não incide contribuição previdenciária sobre o valor e ele não serve de base para cálculo de férias ou 13º salário. O crédito é impenhorável, e é proibido descontar do valor honorários advocatícios contratuais, empréstimos consignados ou contribuições sindicais.