O cantor sertanejo Leonardo foi incluído na nova atualização da chamada ‘lista suja’ do trabalho escravo, divulgada nesta segunda-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A lista é composta por nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime de trabalho análogo à escravidão, após operações de fiscalização realizadas pelo governo federal. A inclusão de Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, ocorreu após uma fiscalização em sua fazenda no interior de Goiás, em novembro de 2023.
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Na ocasião, seis trabalhadores foram resgatados, incluindo um adolescente de 17 anos. De acordo com o relatório do MTE, eles foram encontrados em condições degradantes, um dos critérios que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo no Brasil. As vítimas dormiam em uma casa abandonada, sem água potável, camas e banheiros. O local também estava infestado por insetos e morcegos, emitindo um odor forte, segundo o documento oficial.
A entrada de Leonardo na ‘lista suja’ de trabalho escravo se deu após a fiscalização em sua Fazenda Talismã, localizada no município de Jussara, Goiás. No momento da inspeção, além das condições precárias de moradia, os trabalhadores eram obrigados a executar tarefas sem equipamentos de proteção adequados, o que colocava em risco suas vidas e saúde. As refeições eram feitas embaixo de uma árvore, e a água consumida era armazenada de forma inadequada.
A “lista suja” do trabalho escravo
Criada em 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente e inclui os nomes de empregadores que foram responsabilizados por submeterem trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão. O cadastro só é atualizado após esgotados todos os direitos de defesa dos empregadores em duas instâncias administrativas. Os nomes permanecem na lista por um período de dois anos. Atualmente, com a nova atualização, o número de empregadores na lista chega a 727.
A “lista suja” é considerada uma ferramenta importante no combate ao trabalho escravo e tem reconhecimento internacional, incluindo pela Organização das Nações Unidas (ONU), que a considera um dos instrumentos mais eficazes no enfrentamento dessa prática. Embora a inclusão na lista não implique automaticamente em sanções comerciais, muitas empresas utilizam o cadastro como referência para a gestão de riscos, evitando parcerias com aqueles que foram responsabilizados.
Trabalho escravo no Brasil
O Código Penal Brasileiro, desde a década de 1940, prevê punições para a prática de trabalho escravo. No entanto, o conceito de escravidão contemporânea no Brasil inclui quatro elementos principais: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. Desde 1995, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão por grupos de fiscalização móvel. Esses grupos são compostos por auditores do Ministério do Trabalho, além de representantes de outros órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal.
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