Uma decisão do desembargador Vidal de Freitas autoriza a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), a retomar o processo licitatório de R$ 500 milhões para contratação de uma empresa que deve realizar os serviços de limpeza pública da cidade. Nesta semana, uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, suspendia a licitação por entender que a Eturb instaurou um novo procedimento licitatório sem a revogação ou anulação de uma licitação anterior com o mesmo objetivo e que vinha sendo tocada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
A decisão que suspendia a licitação tinha sido solicitada pela empresa Limpaz Serviços e Construções LTDA. Ela vedava o prosseguimento das fases de habilitação, julgamento, classificação, adjudicação e demais atos subsequentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Agora, a Eturb pode retomar o processo. A empresa pública alegou que o argumento de que abriu nova licitação sem revogar a primeira, não se sustenta, uma vez que não abriu nova licitação, e utilizou o mesmo processo administrativo, apenas com republicação do edital, em cumprimento à decisão judicial anteriormente proferida, permanecendo inalterados o objeto, a modalidade, a estrutura da contratação e a finalidade do certame.
A Eturb ressaltou ainda que a suspensão da licitação causa prejuízos ao município, colocando em risco a capacidade de executar os serviços e limpeza pública.