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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga nesta sexta-feira (20)

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro, conforme a legislação

20/12/2024 às 08h17

Os trabalhadores formais devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira (20), conforme determinação da legislação trabalhista. Criado pela Lei 4.090/1962 durante o governo de João Goulart, esse benefício se tornou um apoio financeiro importante para trabalhadores com carteira assinada. O benefício, um dos principais direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve sua primeira parcela paga até o dia 29 de novembro.

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga nesta sexta-feira (20) - (Marcello Casal JrAgência Brasil) Marcello Casal JrAgência Brasil
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga nesta sexta-feira (20)

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. A média recebida pelos trabalhadores será de R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas. Esse montante reforça o poder de compra e movimenta setores como comércio e serviços durante o período festivo.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com informações da Agência Brasil

Com edição de Nathalia Amaral