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Candidatura de Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri, é indeferida pela Justiça Eleitoral

Conforme o MPE, o pedido de impugnação, acatado pela Justiça Eleitoral, foi baseado em um documento que revela irregularidades na coligação liderada pela atual prefeita Jovê Oliveira.

11/09/2024 às 10h03

O juiz Antônio Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, indeferiu o pedido de candidatura da prefeita Jôve Oliveira (PT), candidata à reeleição na cidade de Piripiri, região Norte do Piauí. A decisão segue o pedido de impugnação protocolado pelo Ministério Público Eleitoral, registrado no início deste mês.

Candidatura de Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri, é indeferida pela Justiça Eleitoral - (Reprodução/Instagram) Reprodução/Instagram
Candidatura de Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri, é indeferida pela Justiça Eleitoral

A prefeita Jôve Oliveira registrou seu pedido de candidatura para disputar a reeleição na cidade. Ela é integrante da coligação “Unidos por Amor a Piripiri”, composta pela federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), bem como os partidos Progressistas e PDT.

Conforme o MPE, o pedido de impugnação, acatado pela Justiça Eleitoral, foi baseado em um documento que revela irregularidades na coligação liderada pela atual prefeita. Entre as alegações está o argumento de que o PCdoB não havia regularizado a prestação de contas do partido referentes ao ano de 2020, o que resultou na suspensão do órgão partidário.

A coligação, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, destacando que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) encontrava-se deferido, bem como que a candidata Jôve Oliveira preenche todos os requisitos de elegibilidade e, com isso, estaria apta a concorrer à reeleição. Além disso, foi informado ainda que a candidata não incide em nenhuma causa de inelegibilidade, ressaltando sua correta aptidão para disputar o cargo.

Entretanto, o juiz eleitoral frisou que os partidos e federações que não apresentarem suas prestações de contas anuais, conforme a resolução nº 23.609/2019, ficam passíveis de suspensão e, consequentemente, não participação em processos eleitorais, como, por exemplo, o atual pleito que está em processo.

Além disso, a Justiça Eleitoral informou acerca da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Súmula 42, onde destaca que não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato.

Diante do caso, o juiz Antonio Oliveira arbitrou por indeferir o pedido de candidatura de Jovê Oliveira e, desse modo, inabilitar a participação dela nas eleições 2024.


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