As eleitoras e os eleitores do município de Dom Expedito Lopes, localizado a 295 Km ao Sul de Teresina, voltarão às urnas em 3 de março de 2024, para eleger novos Prefeito e Vice-Prefeito do município.
A realização do novo pleito deve-se a execução do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou os mandatos de Valmir Barbosa de Araújo (Partido Republicanos) e de Evanil Conrado de Moura Lopes (Partido Republicanos), eleitos em 2020 aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita de Dom Expedito Lopes, por captação ilícita de sufrágio, exarado em sessão judiciária ordinária realizada pela Corte Eleitoral, em 6 de novembro de 2023.
A data desta Eleição Suplementar foi estabelecida pela Corte do TRE-PI, em sessão judiciária ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (14/12), por videoconferência, dirigida pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, Relator do processo que trata do calendário desta eleição suplementar.
A presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Dom Expedito, Maria Renata Alves de Sousa, fica no exercício do cargo de Prefeita até a posse dos novos mandatários que serão eleitos no dia 3 de março de 2024.
Histórico
Durante a campanha eleitoral de 2020, a coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, formada pelos partidos Progressista (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tendo como representante, Maxwell Martins Dantas, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, acusando o então prefeito Valmir Barbosa, candidato à reeleição, de abuso de poder político e compra de votos.
Segundo a coligação citada, Valmir Barbosa, na noite da véspera da eleição de 2020, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais) com pagamento em espécie, os votos dos eleitores, Wellington Soares dos Santos, de sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias, bem como, prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação, cujo serviço seria pago com verbas da Prefeitura.
Toda a negociação, segundo a coligação, teve imagens e sons captados por câmeras de segurança instaladas na residência desses eleitores e que tais mídias foram requisitados e periciados pela Polícia Federal.
O Juiz da 62º Zona Eleitoral-Picos, responsável pela jurisdição de Dom Expedito, Fabrício Paulo Cysne Novaes, julgou improcedente a AIJE, e a coligação investigante recorreu da Decisão ao TRE-PI.
O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos temos do voto do Relator, Juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, conhecer e dar provimento ao Recurso para reformar a decisão do Juiz de 1º Grau que