A Defensoria Pública do Piauí, pasta vinculada ao Governo do Estado, decretou que os servidores públicos do órgão terão ponto facultativo no dia 7 de outubro, ou seja, um dia após as eleições municipais, datado para ocorrer no dia 6, próximo domingo. A decisão consta no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (1º).
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O fato, entretanto, é acordado em partes. A Defensoria Pública determinou que poderão ter o ponto facultativo no pós-eleição apenas os servidores que comprovarem domicílio eleitoral a mais de 150 km da unidade de lotação de origem, com exceção dos servidores que se encontrarem em escala de plantão, a fim de que esses possam exercer o direito ao voto.
A pasta estadual acordou pela decisão considerando o lugar onde o interessado em exercer o direito ao voto possui vínculo, sejam eles políticos, sociais, patrimoniais ou negócios, especialmente com relação ao próximo pleito eleitoral. Além disso, é levado em consideração também que o servidor que esteja morando em outra cidade a trabalho ou estudo não está obrigado a transferir seu domicílio eleitoral para aquela cidade que possui seu referido vínculo.
Com relação a ausência do servidor no dia de trabalho em questão, fica determinado também que será dado abono de falta ao trabalhador, condicionado à apresentação de requerimento individual, através do SEI, anexando comprovante de votação, a ser encaminhado para a Diretoria Administrativa (DADM).
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Justiça do Piauí também adota o procedimento
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) também decretou ponto facultativo no dia 7 de outubro, segunda-feira, em virtude das eleições municipais. A decisão conta na Portaria Nº 1809/2024.
No âmbito do Poder Judiciário, servidores que comprovarem domicílio eleitoral a mais de 150 km da unidade de lotação de origem, a fim de que possam exercer o direito ao voto, também poderão ter ponto facultativo no pós-eleição. A decisão não se aplica aos servidores que se encontrarem em escala de plantão.
O abono de falta estará condicionado à apresentação de requerimento individual, a ser encaminhado para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando comprovante de votação.
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