O Governo do Piauí publicou nessa segunda-feira (9), no Diário Oficial, um decreto que altera o prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2025. A medida modifica o Decreto nº 23.380, de 21 de outubro de 2024, que regulamenta os prazos de pagamento para empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP).
De acordo com o novo decreto, assinado pelo governador Rafael Fonteles, o inciso III do artigo 1º do texto original foi ajustado para determinar as datas e a forma de apuração do ICMS referente às operações realizadas em março de 2025. O imposto será recolhido em duas etapas:
- Primeiro decêndio: o pagamento deve ser realizado até 17 de março, considerando o valor de um quarto das operações realizadas no mês de fevereiro de 2025.
- Segundo decêndio: o pagamento deve ocorrer até 28 de março, também com base em um quarto das operações de fevereiro de 2025.
A alteração é fundamentada na necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual e foi proposta pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com base em documentos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
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