Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook x Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

IPVA 2027: motoristas de aplicativo já podem solicitar isenção; veja como pedir

Plataformas de transporte já podem solicitar credenciamento na Sefaz; medida é necessária para que motoristas tenham acesso ao benefício no próximo ano.

11/06/2026 às 10h46

Motoristas de aplicativo que pretendem solicitar isenção do IPVA em 2027 no Piauí dependem agora de uma nova etapa prevista pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O órgão publicou um edital com as regras para o credenciamento das plataformas de transporte, procedimento obrigatório para que os profissionais vinculados a essas empresas possam ter acesso ao benefício no próximo ano.

O cadastro deve ser realizado pelas próprias operadoras de transporte por aplicativo até o dia 30 de setembro de 2026. Sem o credenciamento da plataforma, os motoristas não poderão solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao exercício de 2027.

IPVA 2027: motoristas de aplicativo já podem garantir isenção; entenda - (Reprodução) Reprodução
IPVA 2027: motoristas de aplicativo já podem garantir isenção; entenda

A medida regulamenta uma das etapas da Lei nº 8.702/2025, que alterou a legislação estadual do IPVA e passou a prever isenção para automóveis de fabricação nacional pertencentes a motoristas profissionais autônomos que atuam por meio de aplicativos de transporte.

Apesar da publicação do edital, a isenção não vale para o imposto de 2026. O benefício será aplicado apenas a partir do exercício de 2027 e dependerá do cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação.

Pelas regras da lei, a isenção será concedida para apenas um veículo por beneficiário. Além disso, o automóvel deverá ser de fabricação nacional e ter valor de até R$ 200 mil.

O que as empresas precisam fazer

Segundo o edital da Sefaz, o pedido de credenciamento deve ser enviado por e-mail para o endereço informado pelo órgão. No campo assunto, as operadoras devem utilizar a expressão “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.

Junto ao requerimento, as empresas deverão encaminhar documentos como contrato social, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando necessário, procuração que comprove a representação da empresa.

O formulário de solicitação está disponível no próprio edital publicado pela Secretaria da Fazenda. Toda a documentação exigida deve ser enviada em formato PDF. Após o protocolo do pedido, a documentação será analisada pela Coordenação do IPVA da Sefaz, responsável por emitir parecer aprovando ou negando o credenciamento da operadora.

Embora a isenção seja destinada aos motoristas, o processo começa pelas empresas que operam os aplicativos de transporte. O credenciamento das plataformas funciona como uma etapa prévia para validar a atividade profissional exercida pelos condutores cadastrados.

Em nota divulgada pela Secretaria da Fazenda, o secretário Emílio Júnior afirmou que a publicação do edital representa mais uma fase da implementação da lei aprovada no estado.

“Com a publicação do edital, damos mais um passo para a implementação desse benefício. O credenciamento das operadoras é essencial para garantir segurança e organização no processo, permitindo que os motoristas que atendam aos requisitos previstos em lei possam usufruir da isenção do IPVA a partir de 2027”, declarou.

A expectativa é que empresas de transporte por aplicativo que atuam no Piauí realizem o cadastro dentro do prazo estabelecido para que seus motoristas possam, posteriormente, requerer o benefício fiscal.

O prazo para credenciamento das operadoras termina em 30 de setembro de 2026. Depois dessa etapa, os procedimentos para solicitação da isenção pelos motoristas deverão seguir as regras previstas na legislação estadual e nas normas complementares da Secretaria da Fazenda.

Com edição de Ithyara Borges