Uma nova lei proíbe que restaurantes, bares e lanchonetes utilizem cardápios exclusivamente digitais no Piauí. A medida, que foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), exige que esses estabelecimentos também disponibilizem versões impressas dos menus.
A Lei Estadual Nº 8.126/2023, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do Piauí na última sexta-feira (25) e já entrou em vigor.
De acordo com o texto da lei, "fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do Estado do Piauí". A regulamentação também estabelece que o Governo do Estado será responsável por definir as penalidades a serem aplicadas aos estabelecimentos que não cumprirem com a nova norma.
Com o contexto da pandemia de Covid-19, os estabelecimentos tiveram que adotar medidas sanitárias como a retirada de materiais impressos, a fim de minimizar o risco de contágio pelo vírus. Entretanto, os cardápios digitais podem trazer certa falta de acessibilidade e praticidade para alguns grupos de pessoas, principalmente àqueles que podem encontrar dificuldades no uso de tecnologias digitais.
O deputado Gessivaldo Isaías, autor da lei, argumentou que a ausência de cardápios impressos tem causado "constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não dispõem de celular no momento da refeição". A nova regra busca remediar esse problema, exigindo que os estabelecimentos tenham opções físicas de cardápio ou menu, seja em papel plastificado ou não, além da possibilidade de acesso via QR CODE ou cardápio digital.
Os cardápios impressos devem conter informações claras e legíveis, incluindo o nome dos pratos e os respectivos preços. A regulamentação dos valores das autuações e penalidades caberá ao Poder Executivo.