Os partidos políticos de todo o país têm até esta terça-feira, 30 de junho, para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. O envio é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A obrigação vale para todas as esferas partidárias. De acordo com a legislação eleitoral, os diretórios nacionais devem apresentar a documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais precisam protocolar os documentos junto aos cartórios das respectivas zonas eleitorais.
A prestação de contas é um dos principais mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral e tem como objetivo verificar se a movimentação financeira dos partidos corresponde à realidade. Na análise, são observadas receitas, despesas, movimentações bancárias e a aplicação de recursos públicos, especialmente os oriundos do Fundo Partidário.
Entre os documentos exigidos estão demonstrativos de doações recebidas, relação de contas bancárias, conciliações bancárias, demonstrativos de recursos do Fundo Partidário, dívidas de campanha, contribuições arrecadadas e comprovantes de despesas realizadas com recursos públicos. Também devem ser anexados pareceres internos do partido, documentação contábil e instrumentos de representação jurídica.
No caso dos diretórios municipais que não tiveram movimentação financeira nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro ao longo de 2025, a exigência é a apresentação de uma declaração formal informando a ausência total de movimentação no período.
Embora a eventual desaprovação das contas não impeça automaticamente a participação de um partido nas eleições, a decisão pode acarretar sanções importantes. Entre as penalidades previstas estão aplicação de multas, devolução de valores ao Tesouro Nacional e suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
Já a não apresentação das contas pode gerar consequências ainda mais severas. Conforme a legislação eleitoral, o órgão partidário que tiver suas contas julgadas como não prestadas pode perder o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de enfrentar a suspensão de seu registro ou anotação partidária após decisão definitiva da Justiça.
Além disso, legendas que deixarem de prestar contas também ficam obrigadas a devolver integralmente os recursos públicos recebidos por meio dos fundos eleitorais, reforçando a importância do cumprimento do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.