Estado e municípios do Piauí receberão cerca de R$ 730 mil de salário-educação para a suplementação das despesas públicas no setor em 2024. Os valores foram divulgados, nesta quarta (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. No âmbito municipal serão repassados R$ 537.605,00. Já na esfera estadual serão pagos R$ 194.957,00. Veja a lista completa com os valores discriminados.
Este ano, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas.
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.
Como é calculado o salário-educação ?
O salário-educação é repassado da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).