O governador Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.085 que autoriza o incentivo à pesquisa científica com Cannabis ssp. para uso medicinal no Estado do Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (21).
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Além disso, conforme a lei, fica autorizado a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, inteira ou isolada. A substância poderá ser distribuída nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Piauí.
A lei incentiva ainda a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes, e seus responsáveis, que utilizam a cannabis medicinal, nos casos autorizados pela Anvisa, em tratamentos para patologias diversas. Éressaltado também o incentivo às pesquisas sobre a cannabis medicinal e seus derivados
Segundo as informações, é entendido por cannabis medicinal, dentre eles: Flores da planta cannabis fêmea utilizados com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.
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A lei é de autoria dos deputados Ziza Carvalho (MDB) e Janaina Marques (PT) e entrou em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, quarta-feira dia 21 de junho.
Com edição de Nathalia Amaral.