O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não levem em conta as restrições de gênero que são previstas no edital do concurso público realizado no ano passado. A decisão também vale para concursos realizados para a Polícia Militar.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Nos autos, a PGR informou que embora a limitação esteja em lei que disciplina o Estatuto da Polícia Militar do Piauí, a regra também se aplica aos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros.
Na decisão, Fux destacou que já analisou casos idênticos relacionados a outros estados e sempre decidiu que a limitação viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.