A partir do mês de julho, os consumidores de energia solar no Piauí verão uma cobrança a mais em suas faturas. É que além de pagarem a taxa do ‘Fio B’, os clientes deverão pagar ainda uma cobrança retroativa referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano, período em que o ‘Fio B’ não foi cobrado pela Equatorial mesmo já estando em vigor.
O ‘Fio B’ (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) foi implementado pela Lei 14.300, conhecida como “taxação do sol”. Trata-se de uma medida que passou a cobrar pelo uso da rede elétrica da concessionária de energia. Na prática, a taxa compensa os custos que a distribuidora tem para transportar a energia excedente que você gera.
Por meio de um email que o Portal O Dia teve acesso, a Equatorial Piauí comunica ao cliente que essa cobrança deveria ter sido feita desde janeiro deste ano, mas só começou a ser aplicada a partir de junho. Os valores não cobrados nos últimos meses serão incluídos nas próximas contas de energia dos consumidores ao longo de 10 meses, sem cobrança de juros adicionais.
“Informamos que os valores não cobrados referentes a TUSD fio B dos últimos 3 ciclos serão lançados nos próximos faturamentos em acordo com o art. 323 da Resolução Normativa 1000/2021, que estabelece que as distribuidoras podem recuperar valores cobrados a menor limitados aos 3 ciclos anteriores de faturamento”, diz o comunicado.
O motorista de aplicativo Romão Bonfim, um dos consumidores que recebeu o comunicado, afirmou que, com a nova taxação, o valor da sua fatura de energia saltou de R$ 60 para quase R$ 200.
“O que dizem no email é que esse valor retroativo deveria ter sido cobrado desde janeiro e não foi. Eles começaram a cobrar apenas a partir de junho. Inclusive, eu já paguei. O retroativo será cobrado pelos últimos meses. Ou seja, se a minha conta aumentou em 130 reais, eu vou pagar um total de 390 reais, que será parcelado em até dez meses”, explicou o consumidor.
A reportagem do O Dia procurou a Equatorial Piauí para obter mais informações sobre o assunto. A empresa confirmou a cobrança do retroativo e o envio do comunicado aos clientes. Além disso, a concessionária está preparando uma nota para comunicar-se oficialmente à imprensa. O espaço permanece aberto para futuros esclarecimentos.
Entenda a cobrança do Fio B
A cobrança do "Fio B" é uma taxa que as distribuidoras de energia elétrica cobram dos consumidores que utilizam energia solar. Essa taxa é aplicada quando a energia gerada pelos painéis solares é enviada de volta para a rede elétrica.
Em outras palavras, quando você tem um sistema de energia solar e gera mais energia do que consome, o excedente vai para a rede elétrica. O "Fio B" é uma taxa sobre essa energia excedente que você envia para a rede. É como se você estivesse pagando pelo "aluguel" da rede elétrica para transportar a energia que seus painéis solares produzem até você, quando você precisa.
A nova medida vale para as instalações feitas a partir de 7 de janeiro de 2023. Aquelas feitas antes disso ficam isentas das taxas até 2045.
Mas afinal, como funciona a cobrança dessas tarifas? A distribuidora calcula o seu consumo líquido, ou seja, a diferença entre a energia que você consumiu da rede e a energia que você injetou na rede (descontada pelo uso dos créditos).
A cobrança do fio B é aplicada de forma progressiva até 2029, com percentuais que aumentam anualmente. Em 2024, por exemplo, a taxa sobre a energia injetada na rede é de 30%, o que significa que 30% do valor da energia excedente enviada à rede será cobrado como taxa adicional na conta de energia do consumidor.
Veja a nota da Equatorial na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Sobre os questionamentos acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Piauí informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.
A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.
Seguindo o compromisso com o valor transparência com os seus clientes, a Equatorial Piauí informa que, a partir do mês de julho deste ano, irá cobrar dos consumidores GII e GIII as quantidades não recebidas até os últimos 3 ciclos de faturamento anteriores, referentes a março, abril e maio de 2024. O valor está sendo aplicado em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída. O pagamento retroativo será parcelado na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.
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