A juíza Cassia Lage de Macedo, da Central de Audiência de Custódia de Teresina, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva de Clenilson Sousa Santos, acusado de matar dois idosos e uma criança no Povoado Cajaíbas, zona Rural de Teresina. O crime aconteceu na última terça-feira (07) e Clenilson foi preso ontem em um comércio na Vila Maria. Ele confessou o crime.
Consta no auto de prisão em flagrante que a Polícia Militar foi acionada por populares relatando que haviam três corpos em uma residência no povoado Cajaíbas. Ao chegarem ao local, os policiais constataram o fato e colheram os primeiros depoimentos. Clenilson teria morado por um tempo na casa das vítimas e havia fugido, mas os militares encontraram uma lanterna suja de sangue no sítio onde ele estava morando atualmente logo após acharem os corpos.

Após as buscas, a polícia conseguiu capturar Clenilson em um comércio na Vila Maria. Segundo o DHPP (Departamento de Homicídios), que efetuou seu flagrante, ele confessou na viatura da PM que havia matado sua família e disse ter sido ele o autor dos homicídios dos avós e da neta no Povoado Cajaíbas.
Clenilson passou por audiência de custódia na qual sua defesa pediu a não homologação do flagrante alegando que o prazo para a prisão em flagrante já havia esgotado. Os advogados pediram a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o processo, a juíza Cassia Lage disse não ver vícios legais que justifiquem o relaxamento da prisão em flagrante. A magistrada rebateu o argumento da defesa de que Clenilson teria sido perseguido pelos policias. “Carecem os autos de elementos que indicassem o contexto de perseguição. Não havia, portanto, a referida perseguição, não preenchendo, assim, esse requisito de atividade estabelecido pela normal e, por conseguinte, não há status flagrancial impróprio”, diz.

Cassia Lage destacou ainda que a materialidade das condutas e indícios de autoria estão demonstrados por documentos que acompanham o auto de prisão em flagrante, incluindo as oitivas de testemunhas e o depoimento do próprio Clenilson, que confessou o crime diante da autoridade policial. “Sendo assim, verifico os pressupostos estabelecidos para a decretação da prisão preventiva, uma vez que há provas suficientes da materialidade e ainda fortes indícios da autoria do fato “, diz a juíza em sua decisão.
Ela pontuou ainda a quantidade de vítimas e o grau de periculosidade do acusado em ter atentado contra uma criança e dois idosos, que tinham “baixa possibilidade de reação”. Clenilson chegou a afirmar em depoimento que teria cometido o crime por sentimento de vingança contra a ex-namorada, que era mãe da criança assassinada e ex-nora dos idosos. “Diante de conflitos amorosos, reage com extrema violência, ceifando a vida de terceiros, com a finalidade de atingir a ex-namorada, o que revela risco concreto de reiteração”, finaliza a juíza.
Clenilson teve sua prisão preventiva decretada e permanece recolhido no sistema prisional enquanto o processo tramita no Judiciário. Ele responde por três homicídios.
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