Os alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino de Teresina passarão a contar com assentos preferenciais nas primeiras fileiras das salas de aula. A medida foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17).
LEIA TAMBÉM
A nova legislação institui a destinação de carteiras preferenciais na parte frontal das salas de aula para Alunos com Deficiência (AcD) em todas as escolas públicas da rede municipal. O objetivo é garantir melhores condições de acessibilidade, inclusão e acompanhamento das atividades pedagógicas. De acordo com a lei, as carteiras destinadas aos estudantes com deficiência deverão obedecer a critérios específicos.
Entre eles, está a localização obrigatória nas primeiras fileiras da sala de aula e a identificação visual por meio da afixação do símbolo universal da inclusão. A quantidade de carteiras reservadas será definida conforme o levantamento médio de estudantes com deficiência matriculados em cada unidade escolar.
O texto também estabelece que os assentos preferenciais serão de uso exclusivo dos alunos beneficiados pela legislação.
A iniciativa busca fortalecer as políticas de inclusão no ambiente escolar, garantindo condições mais adequadas para o processo de aprendizagem dos estudantes com deficiência. A proximidade com o professor e com os recursos pedagógicos da sala pode contribuir para uma participação mais efetiva dos alunos nas atividades escolares, além de facilitar o acompanhamento das aulas de acordo com as necessidades específicas de cada estudante.
Outros estudantes poderão ocupar as carteiras para AcD's?
A ocupação por outros estudantes somente será permitida quando não houver alunos com deficiência na turma que necessitem do espaço reservado. Para os efeitos da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida pelo artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A regulamentação da medida ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá definir os procedimentos necessários para sua implementação nas escolas da rede pública. A lei foi sancionada em 15 de junho de 2026 pelo prefeito Sílvio Mendes e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.