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Alunos com deficiência passam a ter preferência nas primeiras fileiras de escolas de Teresina

Nova lei garante carteiras preferenciais para estudantes com deficiência nas salas de aula da rede municipal de ensino.

18/06/2026 às 08h28

Os alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino de Teresina passarão a contar com assentos preferenciais nas primeiras fileiras das salas de aula. A medida foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17).

Alunos com deficiência passam a ter preferência nas primeiras fileiras de escolas de Teresina - (Divulgação/Semec) Divulgação/Semec
Alunos com deficiência passam a ter preferência nas primeiras fileiras de escolas de Teresina

A nova legislação institui a destinação de carteiras preferenciais na parte frontal das salas de aula para Alunos com Deficiência (AcD) em todas as escolas públicas da rede municipal. O objetivo é garantir melhores condições de acessibilidade, inclusão e acompanhamento das atividades pedagógicas. De acordo com a lei, as carteiras destinadas aos estudantes com deficiência deverão obedecer a critérios específicos.

Entre eles, está a localização obrigatória nas primeiras fileiras da sala de aula e a identificação visual por meio da afixação do símbolo universal da inclusão. A quantidade de carteiras reservadas será definida conforme o levantamento médio de estudantes com deficiência matriculados em cada unidade escolar.

O texto também estabelece que os assentos preferenciais serão de uso exclusivo dos alunos beneficiados pela legislação.

A iniciativa busca fortalecer as políticas de inclusão no ambiente escolar, garantindo condições mais adequadas para o processo de aprendizagem dos estudantes com deficiência. A proximidade com o professor e com os recursos pedagógicos da sala pode contribuir para uma participação mais efetiva dos alunos nas atividades escolares, além de facilitar o acompanhamento das aulas de acordo com as necessidades específicas de cada estudante.

Outros estudantes poderão ocupar as carteiras para AcD's?

A ocupação por outros estudantes somente será permitida quando não houver alunos com deficiência na turma que necessitem do espaço reservado. Para os efeitos da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida pelo artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A regulamentação da medida ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá definir os procedimentos necessários para sua implementação nas escolas da rede pública. A lei foi sancionada em 15 de junho de 2026 pelo prefeito Sílvio Mendes e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Regulamentação da medida ficará a cargo do executivo municipal - (Arquivo/O DIA) Arquivo/O DIA
Regulamentação da medida ficará a cargo do executivo municipal