O prefeito Dr. Pessoa (PRD) publicou um decreto na última sexta-feira (11) em que adota uma série de medidas de contenção de gastos na Prefeitura da capital.
Entre as medidas, estão suspensas as aquisições de veículos, diárias, novas nomeações, locação de imóveis e até mesmo a realização eventos com serviços de buffet ou locação de espaços.
De acordo com o decreto, essas ações acontecem para que a Prefeitura de Teresina se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como base a redução nos repasses feitos pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual.
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Segundo o prefeito Dr. Pessoa, essas ações são naturais dentro de uma gestão, mas destacou outras medidas positivas realizadas por ele enquanto prefeito da capital.
Para garantir que essas medidas de fato serão realizadas, o prefeito Dr. Pessoa autorizou a criação de uma Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP), que será presidida pelo Secretário Municipal de Finanças Danilo Barros Bezerra.
SAIBA O QUE ESTÁ SUSPENSO NA PREFEITURA DE TERESINA
Segundo o decreto publicado pela Prefeitura de Teresina, ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município:
I - a contratação de novas consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitadas com recursos de financiamentos e empréstimos de recurso a fundo perdido com aplicação vinculada;
II - a celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem em acréscimo no valor do contrato;
III - a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Municipal;
IV - a aquisição de veículos, exceto aqueles adquiridos com recursos de financiamentos e empréstimos e com recursos a fundo perdido com aplicação vinculada, ou veículos destinados às ações finalísticas de fiscalização e na prestação dos serviços de saúde, educação e segurança;
V - a celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que implique em acréscimo de despesa;
VI - a celebração de convênios que impliquem despesas para o Município;
VII - a nomeação de novos cargos comissionados que impliquem no aumento de despesas;
VIII - abertura de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários;
IX - criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos;
X - reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas;
XI - criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
XII - as concessões de afastamentos ou cedência de servidores para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, com ônus para o Município, salvo quando para revisar, ou remanejar, desde que não haja aumento de despesas;
XIII - a contratação de novos estagiários;
XIV - criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;
XV - concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor;
XVI - a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as
ações de capacitação e formação continuada já em execução;
XVII - a concessão de diárias;
XVIII - a aquisição de passagens aéreas;
XIX - concessão de horas extras a servidores públicos;
XX - a locação de veículos;
XXI - a locação de mão de obra terceirizada.
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