Um professor de uma escola de futebol, que não teve a identidade informada, foi preso nesta segunda-feira (27), após abusar de um adolescente de 14 anos, na zona Sudeste de Teresina. O crime ocorreu em janeiro e após as investigações, o homem foi indiciado pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Em entrevista ao Sistema O Dia, o delegado Hugo Alcântara, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, explicou que a própria vítima procurou a polícia ao lado dos pais após ter sofrido o crime.
"A própria vítima relatou aos pais no mês de junho e compareceu aqui na delegacia. Foi registrado um boletim de ocorrência e a vítima foi ouvida. Ele relatou que em janeiro deste ano iria ter um evento esportivo em outro estado, uma competição de futebol. Ele estava sem recursos para a viagem, então o professor ofereceu custear em troca de favores sexuais, que acabaram acontecendo", informou o delegado.
Ainda segundo o adolescente durante o depoimento, após a viagem, o homem voltou a procurar a vítima, no entanto ele recusou. Após as investigações, foi decretada nesta segunda-feira (27) a prisão do mesmo.
"O adolescente realmente viajou e participou da competição. Ao voltar, o professor dele ainda tentou conversar e se reaproximar, visando outras oportunidades para cometer os abusos, mas o adolescente se recusou, até o momento que ele não aguentou mais levando aquele peso e revelou para a família os fatos que foram denunciados e culminaram na prisão dele na data de hoje", disse o delegado.
O homem foi autuado pelos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes. Após ser encaminhado a delegacia e ser interrogado, ele optou pelo silêncio.O delegado informou que até o momento, somente o jovem de 14 anos procurou a polícia, mas acredita que com a repercussão do caso, outras vítimas devem procurar a delegacia para denunciar o suspeito.
"É muito comum que outras pessoas tenham sido abordadas ou tenham sido vítimas dele nessa situação. A gente espera que com a prisão dele, mais adolescentes se sintam confortáveis, se sintam seguros para denunciar os abusos que eventualmente tenham sofrido. Até o momento, nós temos um relato, desta vítima, não temos informação de outras, mas muito comum neste tipo de caso que haja outras vítimas. E a gente espera que elas vendo a repercussão, a prisão, vendo que a palavra delas é importante, a palavra delas é respeitada e é levada a sério aqui na Delegacia de Proteção da Criança e Adolescente, possam comparecer à unidade, expor o que aconteceu para cessar essa impunidade", disse.
O delegado orientou ainda que os pais fiquem atentos a qualquer mudança no comportamento dos filhos. "Até então eram pessoas de confiança dos pais do menor, pessoas de confiança do adolescente, tinha um respaldo ali naquela comunidade e se valia desse respaldo para cometer os abusos e tentar passar impune. Então, é sempre importante estar zeloso, estar atento a qualquer tipo de comportamento, mudança de comportamento nos adolescentes, acompanhar nos esportes, porque a criminalidade é um fenômeno social excepcional, mas pode acontecer e o ideal é estar sempre se prevenindo para que não aconteça com os seus filhos", finalizou.
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Como denunciar
Casos de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes podem ser denunciados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em qualquer delegacia de Polícia Civil ou por meio do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos. As denúncias também podem ser feitas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. Em situações de flagrante ou emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Penas previstas
O crime de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável está previsto no artigo 218-B do Código Penal e prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Dependendo das circunstâncias do caso e de outros crimes eventualmente identificados durante a investigação, as penas podem ser aumentadas ou somadas, conforme previsto na legislação brasileira.