A Prefeitura Municipal de Barras, reafirmando o seu compromisso com a moralidade, a transparência, o zelo com a coisa pública e a disposição de dialogar com todos os poderes instituídos a fim de construírem o caminho possível para a solução dos problemas do município, vem apresentar à sociedade as seguintes medidas.
- A administração, compreendendo que os poderes são independentes, mas também devem ser harmônicos;
- Reconhecendo o papel do Tribunal de Contas do Estado, que em decisão recente reconheceu diversas falhas e irregularidades no concurso realizado em 2016, no entanto, entendeu como o mais adequado recomendar o chamamento dos concursados;
- Ressalvando que o concurso encontra-se pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, que em recente decisão validou o decreto do poder executivo municipal de anulação do mesmo;
- Resolve que estará promovendo o chamamento paulatino, no carácter “sub judice”, dos aprovados do concurso quando da necessidade da Prefeitura, até que ocorra uma decisão final do mérito da ação judicial;
- A fim de não prejudicar o ano letivo da rede municipal de ensino, visto que os prazos legais de convocação comprometeriam o seu calendário, resolve também proceder com o chamamento dos aprovados no Teste Seletivo 001-2018, para provimento de vagas na Secretaria Municipal da Educação, conforme prevê o edital, para o período de 6 (seis) meses.
As medidas anunciadas reforçam o compromisso do Prefeito Carlos Monte em jamais admitir qualquer ato que vá contra o interesse público e contra os compromissos assumidos com a população. A administração pública tem o dever jurídico de cautela e assim tem procedido em todos os atos relativos ao concurso em questão, buscando segurança jurídica, sem prevaricar diante das ilegalidades encontradas, apresentadas processualmente a quem de direito e admitidas pelos órgãos de controle, de atos anteriores à sua gestão sob pena de ser imputada a responsabilidade dos malfeitos.
Fonte: Ascom