O governo do Piauí não poderá mais realizar Programa de Refinanciamento (Refis) pelos próximos 5 anos. A lei que prevê a medida foi aprovada nesta quarta-feira (1º) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
O último Refis iniciou no dia 6 de novembro com adesão até 10 de dezembro para contribuintes com débitos tributários referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran.
Os descontos de juros e multas chegam a 95% para pagamento à vista; 75% se parcelado em 6 vezes; 55% para parcelamento em 12 vezes e 50% de desconto para obrigação acessória com pagamento integral.
Para ICMS, pode aderir o contribuinte que tiver débito consolidado até 31 de julho de 2017. As regras são as seguintes:– 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17;
– 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas;
– 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas;
– 50% de desconto para obrigação acessória para pagamento integral.
A primeira parcela com vencimento do 5º dia e as demais no dia 15. A parcela mínima deve ser de 50 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais.
Para IPVA e Taxas do Detran, podem aderir ao Refis quem tiver débito com estes tributos até 31 de dezembro de 2016. As regras são:
– 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17;
– 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas;
– 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas.
A primeira parcela deverá ter vencimento no 5º dia e parcelamento com vencimento no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 20 UFR-PI.
Consumidores em débito com ITCMD também até 31 de dezembro de 2016 podem aderir ao Refis seguindo as regras:
– 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17;
– 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas;
– 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas.
Assim como nos outros tributos, a primeira parcela com vencimento do 5º dia e as demais no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 50 UFR-PI.
“Com este Refis, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa, assim como disponibilizar aos contribuintes, alternativa de regularizarem sua situação tributária”, explica o secretário de Fazenda Rafael Fonteles.
Fonte: CCOMEdição: Henrique Guerra
Por: Henrique Guerra