O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (26/11) negou provimentoa um agravo regimental do prefeito cassado de Marcos Parente - PI, Manoel Emídio de Oliveira e seu vice Jesoaldo Bemvindo Pereira, em um Recurso Extraordinário no qual os gestores pretendiam recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli.
Na decisão do ministro foi determinado a volta de um dos processos contra o prefeito que tramitam no TSE, um Recurso Contra Expedição de Diploma, que não chegou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por ter sido ajuizado 1 minuto depois do prazo de expediente forense.
Mas, a coligação do segundo colocado, Dr. Gedison Alves, recorreu para o TSE que decidiu por unanimidade que o processo deve ser julgado no TRE, que já cassou os gestores em uma Ação de Investigação Judicial (AIJE) que tramita no TSE.
O prefeito e vice de Marcos Parente podem ser cassados pela terceira vez, acusados agora de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (Compra de votos).