A Prefeitura de Oeiras, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.796/2015, torna público o EDITAL nº 02/2019, que retifica e altera os itens do Edital nº 01/2019 do Processo de Escolha em Data Unificada para os membros do Conselho Tutelar – quadriênio 2020/2023.
O Edital nº 02/2019 traz alterações no que tange aos requisitos básicos exigidos aos candidatos a membro do conselho tutelar. Agora, pela nova publicação, não é mais exigido a experiência profissional pelo período mínimo de 01 ano, podendo ser comprovada por qualquer período.
Ainda, o Edital nº 02/2019 detalha como pode ser comprovada a experiência profissional:
I - Técnica: comprovantes de participação em congressos, seminários, conferências, cursos ou projetos sociais na área dos direitos da criança e do adolescente, de no mínimo 08 horas/aula.
II - Acadêmica: comprovantes de cursos de graduação e/ou licenciatura, especializações, estágios obrigatórios e não obrigatórios ou monografias que tenham compatibilidade com a área de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
III - Profissional: atividades profissionais exercidas por:
a) professores em geral, pedagogos e/ou especialistas na área da educação, diretores e coordenadores de escola, bibliotecários, auxiliares de secretaria e etc.;
b) profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, técnicos ou auxiliares de enfermagem, etc.;
c) profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, orientadores sociais, visitadores e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias;
d) empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, Casa Batista da Criança, etc.;
A experiência profissional deverá ser comprovada através de Certidão ou Declaração expedida por órgão público, privado ou entidades não-governamentais competentes, ou ainda por meio de registro em Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço – CTPS, que ateste o exercício profissional na área de proteção, promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente, por qualquer período.