A prefeitura municipal de São Pedro do Piauí, criou através de lei municipal a brigada de incêndio no município para atuar, e complementar e subsidiariamente, nas atividades típicas de prevenção e combate s incêndio e medidas correlatas. Inclusive no apoio às ações de defesa civil.
A brigada de incêndio: grupo constituído n o âmbito do Município e integrado por voluntários, para e execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio ás ações da defesa civil
Os voluntários poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados, de um ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privados.
O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal depende de aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica. Conforme dispuserem as normas suplementares estaduais e municipais, cujas instruções serão ministradas por Corpo de Bombeiros Militar, ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse órgão.
A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público relevante, estabelecendo presunção da idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos.
Fonte: Diário Oficial dos MunicipiosEdição: Márcio Costa