A prefeitura municipal de São Pedro do Piauí, criou através de
lei municipal a brigada de incêndio no município para atuar, e complementar e subsidiariamente, nas atividades
típicas de prevenção e combate s incêndio e medidas correlatas. Inclusive no
apoio às ações de defesa civil.
A brigada de incêndio: grupo constituído n o âmbito do
Município e integrado por voluntários, para e execução, complementar e
subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas
correlatas, inclusive de apoio ás ações da defesa civil
Os
voluntários poderão ser servidores ou funcionários, mesmo terceirizados, de um
ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicos ou privados.
O exercício
da atividade de brigadista voluntário municipal depende de aprovação em curso
de formação e de
reciclagem periódica. Conforme dispuserem as normas suplementares estaduais e
municipais, cujas instruções serão ministradas por Corpo de Bombeiros Militar,
ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse órgão.
A atividade
de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público
relevante, estabelecendo presunção da idoneidade moral, bem como preferência,
em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos.




Fonte: Diário Oficial dos Municipios
Edição: Márcio Costa
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