O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acordou em adiar, para o dia 17, o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí. O adiamento, mais um no curso do julgamento, aconteceu após o voto-vista do ministro Og Fernandes na sessão que aconteceu na última terça-feira (03).
Devido ao prolongamento da sessão de terça, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE sugeriu o adiamento. Na análise do tribunal piauiense, elas sequer fizeram campanha eleitoral, sendo que uma das candidatas nem chegou a comparecer às urnas no dia da eleição, e outra que compareceu não obteve nenhum voto.
No voto-vista apresentado nesta terça, o ministro Og Fernandes acompanhou parcialmente o relator do caso , ministro Jorge Mussi, quanto ao cabimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para apurar a fraude, pela rejeição da preliminar de litisconsórcio passivo, pela constatação de ausência de vínculo com a chapa majoritária e pelo reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas femininas.
De acordo com o advogado que iniciou a ação, Francivando Rosa, a complexidade do caso é a principal responsável pela cautela que os ministros estão tomando, já que este é o primeiro caso a chegar ao tribunal no Brasil relacionado a candidaturas fantasmas de mulheres para preencher a cota feminina nas chapas. Após o julgamento, o caso servirá de precedente para outros casos semelhantes no Brasil.
“Ele colocou a dificuldade que é achar uma solução para esse caso, já que ele citou e pontuou muito na delicadeza que é esse caso e também se preocupou com a questão da repercussão que vai ter nacionalmente, servindo como precedente que vai ser aplicado a todos os casos independente do tamanho da cidade”, diz Francivando.
Dr. Francivando Rosa, advogado que iniciou a ação, em sustentação oral no TSE. (Foto: Reprodução TSE)
Ainda em seu voto, o ministro Og Fernandes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Edson Fachin na sessão do dia 22 de maio deste ano no tocante à condenação de apenas dois candidatos envolvidos diretamente na fraude, sendo eles Leonardo Nogueira Pereira, cuja sua mãe era candidata, e Antônio Gomes da Rocha, que tinha sua mulher com candidata.
Fernandes divergiu de Fachin sobre o não envolvimento da candidata Magali da Costa e quanto à necessidade de recálculo do quociente eleitoral.
Por fim, o ministro Og Fernandes divergiu do relator e do ministro Fachin para afastar a possibilidade de declarar a inelegibilidade dos envolvidos, dada a natureza diversa da apuração do caso, realizada por meio de Aije.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais .
Com a decisão desta terça-feira (03), o julgamento será novamente pautado para o dia 17 de setembro. Por determinação da ministra presidenta, ele será o único processo que será julgado nesse dia.
Fonte: Com informações do TSEPor: Rodrigo Antunes