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Carnaval: faltar ao trabalho pode gerar demissão por justa causa

No Piauí, o carnaval não é feriado; especialista detalha os principais pontos de atenção para o empregado

05/02/2024 às 16h46

Este ano, o carnaval será comemorado nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro, tendo início no sábado e seguindo até a terça-feira. Com a proximidade da celebração, surge uma questão entre trabalhadores: faltar ao trabalho durante o período carnavalesco pode resultar em demissão?

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Faltar ao trabalho durante o carnaval pode gerar demissão por justa causa

De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, os funcionários devem compreender a distinção entre feriado e ponto facultativo. Enquanto no feriado o trabalho é vedado e o pagamento pode ser dobrado, no ponto facultativo não há impedimento para o trabalho e o pagamento não é duplicado. 

“Nas cidades em que o Carnaval for feriado regularmente instituído, o trabalhador deverá folgar - lembrando aqui que pode haver exceções, como nas atividades essenciais. E nas demais, onde o Carnaval for ponto facultativo, fica a cargo do empregador decidir a folga aos seus empregados”.


Karolen Gualda BeberAdvogada

Dessa forma, ausência injustificada ao trabalho durante o Carnaval pode acarretar descontos salariais e até mesmo demissão por justa causa. Karolen Gualda alerta para o aumento de atestados médicos nesse período, ressaltando que a utilização de atestados falsos pode resultar em consequências graves para o empregado.

“As pesquisas comprovam que o número de atestados médicos aumenta muito nesse período de Carnaval. Ou seja, se o empregado ‘folião’ usar um atestado médico falso para faltar no trabalho e cair na folia, ele pode sim ter uma surpresa bem desagradável na Quarta-Feira de Cinzas”, ressalta a advogada.

Ausência injustificada ao trabalho durante o Carnaval pode acarretar descontos salariais - (Jailson Soares/ODIA) Jailson Soares/ODIA
Ausência injustificada ao trabalho durante o Carnaval pode acarretar descontos salariais

A advogada acrescenta que tanto os empregados quanto os empregadores podem fazer uso da gestão de folgas durante o período carnavalesco. Empresas podem optar por compensação antecipada das horas não trabalhadas, compensação futura através de acordos ou banco de horas, ou conceder folgas sem a necessidade de compensação.

Em locais onde o Carnaval é feriado, e a empresa não pode renunciar à jornada de trabalho, a remuneração será em dobro.

“O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias”, diz Karolen Gualda Beber.

Por fim, é recomendado que as empresas verifiquem as disposições das normas coletivas das categorias antes de aplicar medidas relacionadas às folgas durante o Carnaval.

No Piauí, carnaval não é feriado

Embora muitos acreditem que o carnaval seja um feriado nacional, a realidade é outra. Somente a União tem competência para legislar sobre feriados, e o Carnaval não está incluído nessa lista. Entretanto, estados e municípios podem estabelecer o Carnaval como feriado, como é o caso do Rio de Janeiro, que declara terça-feira como feriado estadual.

No Piauí, porém, a festividade não é considerada feriado. Sendo assim, fica a cargo das empresas e estabelecimentos decidirem como será realizado o trabalho durante este período. Caso o carnaval não seja decretado feriado estadual ou municipal na região, o empregado é obrigado a trabalhar.