O Supremo Tribunal Federal decidiu fazer mudanças nas regras atuais que tratam sobre as sobras eleitorais – quantidade de vagas no parlamento que não são preenchidas diretamente pelos partidos. A partir das eleições deste ano, quem concorrer a uma vaga de vereador ou deputado, para ter acesso a disputa pelas vagas das sobras, terá que ter no mínimo 20% de votos do quociente eleitoral – que é quantidade de votos necessária para que um partido alcance uma cadeira. Além disso, o partido só concorrerá às vagas das sobras eleitorais se alcançar votação mínima de 80% do quociente eleitoral.
Os ministros do STF julgaram ações protocoladas pela Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que contestavam trechos da minirreforma eleitoral de 2021, em vigor no país. Até então, qualquer partido e qualquer candidato tinham o direito de disputar as vagas das chamadas sobras eleitorais.
Para efeito de comparação, nas eleitorais municipais de 2020 em Teresina, o quociente eleitoral para um partido eleger um vereador ficou em 14.522 votos. O partido que obteve, por exemplo, 9 mil votos para vereador, entrou na disputa pelas sobras. Com a nova lei, só vai participar da disputa a sigla que alcançar 80% do quociente eleitoral, correspondente a 11617 votos, com os números de 2020. Além disso, mesmo o partido obtendo o percentual, o candidato a vereador só terá direito de ocupar a vaga, se ele obter 20% do quociente eleitoral, o que em 2022 ficou em 2900 votos.
A medida busca impedir que candidatos com baixa votação sejam eleitos, enquanto candidatos bem votados fiquem de fora. O STF entendeu que a mudança evita que casos exóticos ocorram.