Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A autorização passou a valer com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, estabelecendo critérios para aquisição, comercialização e utilização do equipamento.
A legislação permite a venda, a posse e o porte do dispositivo por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. A medida tem como finalidade possibilitar o uso do spray em situações de ameaça à integridade física ou sexual, com o objetivo de conter temporariamente um agressor.
O texto define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas dos produtos, incluindo capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Durante a sanção, a Presidência da República vetou o trecho que previa a autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos utilizarem o equipamento mediante autorização dos responsáveis. Com isso, a compra ficará restrita às mulheres maiores de idade.
Quem poderá comprar o spray de pimenta
A nova legislação estabelece uma série de exigências para a aquisição do equipamento. Além da idade mínima de 18 anos, será necessário apresentar documentação e cumprir critérios definidos pela norma.
A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As empresas deverão manter registros das vendas por um período de cinco anos, observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, os comerciantes serão responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso adequado do dispositivo e registrar os dados da compradora em um sistema que será criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray seja de uso individual e intransferível, vedando a presença de substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Para realizar a compra, a interessada deverá:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa prevê capacitação e orientação às mulheres
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá orientar as participantes sobre os limites legais da legítima defesa e o uso adequado dos dispositivos autorizados.
Entre as diretrizes previstas estão a divulgação de informações sobre violência doméstica, a apresentação de canais de denúncia e a realização de campanhas educativas voltadas ao uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação posterior do governo federal, que deverá definir os procedimentos e etapas de execução da iniciativa.