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Fim da reeleição só aconteceria em 2028, explica Marcelo Castro sobre reforma eleitoral

O piauiense avaliou que a coincidência das eleições tem mais divergências do que o fim da reeleição e o mandato de cinco anos.

07/03/2024 às 15h47

O senador Marcelo Castro (MDB), relator das PECs que propõem o fim da reeleição no Brasil, explicou nesta quinta-feira (7) que os efeitos da medida, em caso de aprovação no Congresso Nacional, só passaria a vigorar a partir dos mandatos de 2028 para os prefeitos e vereadores e 2030 para governadores, deputados e presidente da República.

“A nossa proposta, embora possa viger em 2026, ela só vai ter efeito para 2028 e 2030. Ela não mexe nem com o direito adquirido nem com a expectativa de direito. Os prefeitos e vereadores que serão eleitos agora em 2024 serão eleitos com as regras atuais, os deputados, governadores e presidente da República que forem eleitos em 2026 serão eleitos com as regras atuais. Agora, em 2028 é que agente coloca o mandato de cinco anos para os prefeitos e a partir de 2030 para governadores”, disse. 

Senador Marcelo Castro - (Arquivo O Dia ) Arquivo O Dia
Senador Marcelo Castro

O parlamentar piauiense criticou o artificio da reeleição aprovado em 1977. Para ele, a possibilidade de concorrer ao segundo mandato desequilibra a disputa por abuso do poder econômico e ainda pela visibilidade natural que o cargo proporciona.

“A aprovação da reeleição no Brasil foi uma coisa muito forçada, teve perda de mandado por compra de voto. Então, desde lá se apresentam proposta de emenda constitucional no Congresso Nacional para pôr fim a reeleição. Isso foi um grande malefício ao Brasil e que nunca deveríamos ter instituído.”, declarou.

Marcelo Castro comentou ainda a proposta de coincidência das eleições, que está presente em duas das três PECs que serão apresentadas para os congressistas. O piauiense avaliou que a coincidência tem mais divergências do que o fim da reeleição e o mandato de cinco anos.

Primeira PEC

"A primeira não traz a coincidência de eleições. Então, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito à reeleição em 2028, e a reeleição já seria por cinco anos. A partir daí, ele não teria mais direito a reeleição. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reeleição por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as eleições no Brasil? Em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, eleições municipais de prefeito e vereador. Em 2035, eleições gerais. Em 2038, eleições municipais. Entre a eleição geral e a municipal, três anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC põe fim à reeleição e coloca o mandato de cinco anos, mas não traz a coincidências das eleições. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que há um consenso maior sobre o fim da reeleição e o mandato de cinco anos, mas um consenso menor sobre a coincidência de eleições."

Segunda PEC

"Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincidência de eleições. Pela primeira, haveria um 'mandato tampão' de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato até 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reeleição por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um 'mandato tampão' de dois anos. Em 2030, haveria a coincidência de eleições, e ela seria reeleita para um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. É uma alternativa. Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num dia só, num ano só: 2030, 2035, 2040, 2045... Para todo mundo, de uma vez só."

Terceira PEC

"Na outra alternativa para a coincidência das eleições, não haveria o 'mandato tampão' de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Então, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reeleição em 2030. Ele poderia ser reeleito até 2034. Então, as eleições coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria eleição geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. São duas alternativas de coincidência. Fica a gosto do freguês".

Com informações da Agência Senado