O cadastro nacional de eleitoras e eleitores que será utilizado nas Eleições Municipais de 2024 acabou às 0h do dia 9 de maio. Assim, não é mais possível pedir a transferência de domicílio, revisão de dados, regularização e emissão de novos títulos.
Agora, a reabertura do cadastro só ocorrerá no dia 5 de novembro deste ano, após as eleições. Se você está irregular, saiba como proceder, de acordo com a sua situação.
Os eleitores que precisavam transferir o título e não conseguiram deverão votar no município de origem ou justificar a ausência sem qualquer multa ou irregularidade.
Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral — como quem tem 18 anos ou mais e não fez o seu alistamento — pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-PI ( www.tre-pi.jus.br ) ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento. A certidão circunstanciada atesta a impossibilidade de regularização junto à Justiça Eleitoral, e serve como comprovação para que a cidadã e o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.
Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em 3 eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 5 de novembro.
O eleitor que está com título suspenso, ou seja, está sem direitos políticos (não pode votar e nem se candidatar a cargo eletivo) por determinação legal, tem de aguardar o prazo da punição determinado na sentença para então verificar junto ao cartório eleitoral a regularização do título de eleitor, para poder votar novamente.
A situação eleitoral pode ser consultada no banner Título NET já informado acima.
Quem vai poder votar nas Eleições 2024?
Todas as eleitoras e todos os eleitores em situação “Regular”, com ou sem biometria coletada, poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente.
Eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.
Durante o fechamento do cadastro, alguns serviços seguem disponíveis no Título NET e também presencialmente nos cartórios eleitorais, sem agendamento.
Pagamento de multas, justificativa e impressão de 2ª via podem ser feitos a qualquer momento. A emissão de certidões também segue disponível — como certidão de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária.