Uma nova mudança no Código Civil prevê que os viúvas ou viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em abril desse ano, foi apresentado no Senado Federal um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas que propõe que parceiros não tenham prioridade na herança caso o cônjuge tenha herdeiros necessários descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) vivos.
O cônjuge não sairá de sua posição hereditária, mas com essa reforma, ocupará a terceira posição na ordem de sucessão. A mudança tem dividido opiniões e gerado discussões com aqueles que defendem e discordam do projeto. Aos que defendem a proposta, a mudança poderá proporcionar liberdade de escolha aos cônjuges no direcionamento de suas questões patrimoniais. Por outro lado, os críticos afirmam que essa mudança pode deixar mulheres desamparadas.
O atual texto do Código Civil de 2002 prevê que os herdeiros necessários são os filhos, os netos e os cônjuges. Com a mudança na matéria, o cônjuge deixa de ser um herdeiro necessário e só terá parte da herança baseada no regime de bens do casamento, como explica Teresa Galvão, advogada especialista em direitos da família.
Especialistas críticos afirmam que essa nova proposta tem um potencial de beneficiar apenas os casais que selaram o matrimônio sob regime de separação total de bens e prejudicar aquelas esposas que por alguma motivação maior vivem integralmente do trabalho doméstico, deixando a carreira profissional de lado passando a depender totalmente de recursos financeiros do marido.
Vale ressaltar que o projeto ainda terá um caminho longo para percorrer. O anteprojeto ainda será submetido a avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e precisará passar por comissões na Câmara dos Deputados para ser aprovado. No caso de aprovação da matéria, só será considerado casos a partir da vigência do novo código. “É importante esclarecer que a partir da nova vigência do novo código civil apenas as relações advindas na constância da vigência do novo código é que serão regulamentadas por ele. Até lá, as relações atuais são e continuarão sendo regidas pelo atual código”, explica Teresa Galvão.
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