No dia 01 de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi que o Pix agora será fiscalizado pelas mesmas regras aplicadas às demais transações financeiras. Mas atenção: isso se aplica somente aos Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As operadoras de cartão de crédito e instituições que movimentam recursos financeiros deverão prestar informações à Receita sobre as operações dos contribuintes.
Mas o que muitos brasileiros estão se perguntando é: afinal, eu vou pagar imposto no Pix? A resposta é: não. Ninguém vai pagar imposto em cima das transações de Pix que fizer a partir de R$ 5 mil. O Governo Federal não criou nenhum tributo sobre o uso do Pix. A fiscalização é para melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária e obedece todas as regras de sigilo bancário e fiscal.
Mas o que é esse gerenciamento de risco? É basicamente oferecer melhores serviços à sociedade. Os valores fiscalizados pela Receita vão entrar na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina. Isso é gerenciar riscos. A Receita Federal modernizou a fiscalização para incluir novas instituições do sistema financeiro, como a fintechs e as carteiras virtuais.
Outra mudança: a antiga Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), que foi criada em 2003, acabou sendo extinta. No lugar dela, a Receita criou um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, a plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações. A e-Financeira opera dentro do Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital, que processa notas fiscais eletrônicas.
E o que isso quer dizer? Basicamente o seguinte: a e-Financeira incorporou as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred e vai passar a captar um número maior de declarantes, alcançando valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento e operações hoje comumente usadas no mercado, como o Pix.
É importante lembrar: a Receita Federal não vai identificar, nem saber nem fiscalizar a origem e a natureza dos gastos efetuados. O Governo não vai monitorar para quem você faz Pix ou de quem recebe. A única informação que será coletada é a soma de todos os valores que saíram da conta, inclusive saques, e, se ultrapassado o limite de 5 mil para pessoa física ou de R$ 15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira prestará esta informação para a Receita Federal.
Em resumo: o Governo não quer saber quem paga e quem recebe. Quer saber apenas se tiveram transações acima de R$ 5 mil ou de R$ 15 mil para incluí-las no banco da Receita e isso entrar na declaração do Imposto de Renda. Um outro ponto importante: a e-Financeira sequer distingue o que é Pix do que é DOC ou TED, por exemplo. O que interessa são apenas os valores totais movimentados a débito e a crédito na conta.
Mas o que foi que mudou se antes os bancos já enviavam à Receita informações de movimentações financeiras?
Basicamente os limites mudaram. Antes, o limite mensal era de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A partir de 01 de janeiro passou a ser R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Cuidado com as Fake News. Saiba que:
- Ninguém vai pagar imposto por fazer Pix a partir de R$ 5 mil
- A Receita Federal não vai saber para quem estou fazendo Pix, nem de quem estou recebendo Pix
- Dados bancários e fiscais continuam mantidos sob sigilo, então ninguém vai ter acesso às minhas informações pessoais.
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