O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 encerra dia 30 de abril. No Piauí, a Receita Federal esperar receber 240 mil declarações, mas, até o momento, apenas 81.100 piauienses entregaram o documento, ou seja, mais de 65% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Dos contribuintes que já enviaram a documentação, três mil estão na malha fiscal, também conhecida como “malha fina”.
É importante lembrar que a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Este ano, no dia seguinte ao envio da declaração, o resultado do processamento já fica disponível e, dessa forma, o contribuinte poderá conferir se caiu em malha fiscal.
Para evitar este transtorno, na hora de preparar a declaração, o contribuinte deve ficar atendo à documentação necessária. No caso dos dependentes, é obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. Além disso, este ano a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração", facilitando a visualização pelo contribuinte.
Também é importante ficar atento aos principais motivos que podem ‘cair’ em malha fina, como as despesas relacionadas à saúde. Os valores declarados devem estar suportados por documentos, como recibos, notas fiscais, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos, comprovando os pagamentos, pois serão confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde.
Nunca omita os rendimentos, pois será verificado se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e os demais pagamentos efetuados.
É importante ter precisão e sempre conferir os dados que estão sendo acrescentados, pois qualquer erro pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
É de extrema importância que o contribuinte adquira o hábito de acompanhar o processamento da sua declaração, por meio do serviço “extrato de processamento da DIRPF”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita na internet. Nele é indicado se a declaração enviada possui pendências e o motivo pelo qual a ela não foi processada. Cabe ao contribuinte conferir o preenchimento da declaração e, se for o caso, corrigir erros e omissões com o envio de retificadora.
Quem perder o prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Edição: Virgiane PassosPor: Isabela Lopes