A tarifa branca é uma forma de cobrança diferenciada da energia elétrica, onde o dia é dividido por faixas de horários com valores diferenciados. Mais indicada para estabelecimentos comerciais, onde o consumo é baixo ou inexistente durante a noite, ela pode ser uma opção também para os consumidores residenciais. Entretanto, é preciso avaliar o perfil de consumo antes de fazer a adesão. Atualmente, no Piauí, cerca de 70 pontos já aderiram à taxa, em sua maioria comerciais, o que ainda é um número tímido para o tamanho do Estado.
Essa opção de tarifa mais barata está disponível para quem consome a partir de 250 quilowatt-hora por mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a nova modalidade de cobrança pode beneficiar 15,9 milhões de unidades consumidoras em todo o país.
Conforme explica Glauco Rodrigues, executivo de faturamento da Cepisa, via de regra, é cobrada uma tarifa única ao longo do dia para os consumidores de baixa tensão, independente do horário. Já na tarifa branca, o valor cobrado varia de acordo com o horário. Por isso, é preciso avaliar se a adesão é vantajosa ou não.
Por exemplo, no caso de uma residência onde a família passa o dia fora e o consumo é maior no período noturno, especialmente no início da noite, talvez não seja a melhor escolha, já que, nesse horário, a tarifa fica 50% mais cara. Todavia, para estabelecimentos com funcionamento predominante durante o dia, optar pela tarifa branca pode ser a escolha acertada.
“A gente não faz o incentivo à adesão porque o consumidor que deve saber se a tarifa é adequada para ele, já que no horário fora ponta ela é mais barata, mas, no horário da tarifa ponta, o valor pode ficar 50% mais caro. O consumidor deve analisar como ele utiliza energia no decorrer do dia, porque pode ser que não seja atrativo para ele aderir à essa tarifa”, explica Glauco.
A tarifa branca estava disponível para adesão desde 2018, mas, até o final do ano, apenas as unidades com consumo superior a 500 quilowatt-hora podiam aderir à modalidade de cobrança. Agora, a partir de janeiro de 2019, quem consome a partir de 250 quilowatt-hora por mês também pode aderir.
Para aderir à modalidade, o consumidor deve fazer a solicitação junto à Cepisa, que vai instalar um novo tipo de medidor que registre o consumo de forma diferenciada, para cada tipo de taxa.
Período mais caro
Glauco Rodrigues pontua que existem três tipos de taxas dentro desse tipo de tarifa. A primeira delas é a tarifa fora ponta, que compreende o horário entre às 21h30 e 16h. A tarifa intermediária, que compreende o período entre 16h30 e 17h30, bem como o horário entre 20h30 e 21h30. Por fim, a tarifa ponta é cobrada no horário entre 17h30 e 20h30, o período mais caro.
Edição: Virgiane PassosPor: Ananda Oliveira