O piauiense compareceu em peso para o primeiro turno das eleições gerais que aconteceram neste domingo (02). De acordo com o balanço final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente 17,64% dos eleitores do Estado deixaram de votar no dia de ontem. A taxa de abstenção do Piauí é uma das menores do Brasil. Ao todo, 2.115.645 piauienses votaram no primeiro turno (uma taxa de presença de 82,31%) enquanto 454.788 deixaram de comparecer às urnas.
A média de abstenção do Piauí ficou abaixo da média nacional: 20,9%. Em todo o Brasil, mais de 32 milhões de pessoas que estavam aptas a votar não compareceram às suas seções eleitorais. Este é o maior percentual desde 1998, quando 20,3% dos brasileiros não foram às urnas.
Foto: Arquivo O Dia
Para efeito de comparação, Estados como Rondônia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Alagoas tiveram as maiores taxas de abstenção no primeiro turno das eleições 2022. O índice de faltosos nestas unidades federativas foi, respetivamente: 24,65%; 23,37%; 22,73% e 22,29%. Já o Estado com a menor taxa de abstenção no país foi Roraima, onde somente 16,7% dos eleitores não compareceram às urnas.
Ainda segundo o TSE, o Piauí contabilizou 2.044.386 votos válidos, o que representa um índice 96,63% de votos dados aos candidatos concorrentes. A porcentagem de votos nulos foi de 2,45% ou 51.2782 votos em números absolutos. Os votos em branco contabilizaram 0,92% ou 19.477 votos em números absolutos. Não há registro no Estado de votos anulados e/ou apurados em separado.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não compareceu para votar neste domingo (02) deve fazer a justificativa eleitoral para sua ausência em até 60 dias da realização do primeiro turno. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, no sistema Justifica, dos portais da Justiça Eleitoral, ou por meio de formulário de requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa foi indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, tem até 01 de dezembro para justificar sua ausência. Em caso de ausência no segundo turno, a pessoa tem até 20 de janeiro de 2023 para justificar a ausência.