Com o final do ano chegando, muitos trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário, conhecido também como "gratificação natalina". Esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei nº 4.090, sancionada pelo então presidente João Goulart. O objetivo do beneficio é proporcionar uma renda extra aos trabalhadores apara auxiliar nas despesas de fim de ano, como compras, festas ou até mesmo quitação de dívidas.
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O 13º salário é garantido a trabalhadores formais (com carteira assinada), contratados sob regime CLT, incluindo:
- Empregados domésticos com registro em carteira;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores urbanos e industriais.
Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conhecido como "gratificação natalina", proporcional ao valor de suas aposentadorias ou pensões. Trabalhadores autônomos e informais, por não terem vínculo empregatício formalizado, não têm direito ao 13° salário, a menos que sejam contratados como prestadores de serviço com registro em carteira.
Como é calculado o 13º salário
O pagamento do 13° salário é realizado em duas parcelas, conforme previsto pela legislação trabalhista. O objetivo desse modelo é distribuir o valor para que os trabalhadores possam planejar melhor suas despesas de fim de ano. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Ela corresponde a 50% do valor total do benefício, sem descontos de impostos ou contribuições.
A segunda parcela, que inclui os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse prazo é obrigatório para empregadores que seguem o regime da CLT. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13° salário segue um cronograma divulgado pelo governo.
O valor do 13° salário é depositado na mesma conta em que o trabalhador recebe o salário mensal ou, no caso de aposentados e pensionistas, na conta de benefício. Empregadores podem também optar por pagar em espécie, desde que respeitem os prazos definidos pela lei.
Como é feito o pagamento do 13º salário
O valor do 13º é calculado com base no salário bruto de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Para aqueles sem salário fixo, como comissionados, é feita a média das remunerações ao longo do ano. Adicionais, como horas extras, noturnos e periculosidade, também entram no cálculo.
As faltas injustificadas ao trabalho podem reduzir o valor do 13° salário proporcionalmente. Licenças maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho, no entanto, não geram prejuízos ao cálculo. No caso de rescisão de contrato, o 13º proporcional ao tempo de trabalho é incluído nos valores da rescisão, com base no salário do último mês de trabalho ou na média anual.
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