A Justiça Itinerante estará no bairro Parque Piauí, zona Sul de Teresina, entre os dias 18 e 22 de novembro, para oferecer serviços gratuitos à população. As atividades ocorrerão na Escola de Artes e Empreendedorismo, a partir das 8h, com atendimento por ordem de chegada e distribuição de senhas.
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A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, destacou que a iniciativa busca facilitar o acesso da população a serviços essenciais, como regularização de documentos cíveis e registros. Ela também orientou os cidadãos a se atentarem à documentação necessária para cada tipo de serviço.
“Estamos quase finalizando as nossas jornadas de 2024, após um ano de muita dedicação, sempre buscando ofertar serviços cidadãos à sociedade piauiense, como a emissão da 1ª e 2ª via de Registro Civil, Registro Geral, divórcio consensual, reconhecimento de paternidade, dentre outros, de forma ágil, prática e eficiente. Contudo, é sempre importante lembrarmos a população de ficar atenta a documentação básica exigida para cada serviço, para que possamos atendê-los da melhor forma possível”, ressalta Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante tem como objetivo fornecer serviços judiciais em um só lugar, que oferece acesso à justiça de forma gratuita. A iniciativa já está em funcionamento há 20 anos, com um foco na promoção da cidadania e no exercício dos direitos dos cidadãos.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Durante a jornada da Justiça Itinerante, os seguintes serviços estarão disponíveis:
Reconhecimento de paternidade:
- Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
- Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
- Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
- RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
- Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
- RG (1ª e 2ª vias):
- Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Com informações de TJ/PI
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