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Servidores estaduais do Piauí recebem 13º salário nesta sexta-feira (20)

O pagamento do 13º salário para os servidores piauienses injeta R$ 289.750.479,98 na economia do estado

20/12/2024 às 10h09

O Governo do Estado do Piauí realizou nesta sexta-feira (20) o pagamento do 13º salário para seus servidores. Conforme a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), R$ 289.750.479,98 líquidos foram injetados na economia do estado, esse valor corresponde ao pagamento integral do benefício. O depósito traz um impacto, especialmente neste período de fim de ano, quando as movimentações financeiras tendem a ser mais intensas.

Servidores estaduais do Piauí recebem 13º salário nesta sexta-feira (20) - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Servidores estaduais do Piauí recebem 13º salário nesta sexta-feira (20)

O próximo pagamento já está programado e se refere à folha salarial de dezembro, que será efetuado em duas datas. Servidores que recebem até R$ 3.000 terão seus vencimentos pagos no dia 26 de dezembro, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor terão os pagamentos realizados no dia 31. A soma entre o 13º salário e a folha de dezembro chega a R$ 675.297.010,74 líquidos, o que fortalece ainda mais a movimentação econômica neste fim de ano.

A movimentação financeira gerada pelo pagamento do décimo terceiro salário também reflete no comércio local, que tradicionalmente se beneficia do aumento nas compras e da circulação de dinheiro no período de festas. Além disso, muitos trabalhadores aproveitam a oportunidade para quitar dívidas, aliviando suas obrigações financeiras.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.


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