Ciclovia no meio da rodovia? Um vídeo que circula nas redes sociais tem chamado atenção, isso porque nas imagens o condutor mostra uma faixa vermelha entre as pistas. O fato curioso foi registrado na PI-140 e PI-141, trecho do anel viário da cidade de Canto do Buriti.
No vídeo o motorista narra “a ciclovia é no meio da rodovia, no caso que é o anel de contorno da cidade aqui no Piauí. Tá certo. Aí pronto”, ri o condutor.
A pista possui quatro faixas, sendo duas em cada sentido, e são separadas pela ciclovia (vermelha com margens amarelas). O trecho em questão faz parte de uma obra na região de Canto do Buriti, no qual foi feito um desvio na PI-140, cortando a PI-141, e possibilita que os condutores não passem pela área urbana da cidade.
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Trecho em obra
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PI), a ciclovia faz parte de uma intervenção da obra que está sendo realizada na região, que visa mobilidade urbana.
“Sobre a obra do contorno rodoviário da cidade de Canto do Buriti, no Sul do Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PI) informa que essa intervenção está em andamento e contempla uma extensão de 4.2 km. Os serviços de implantação e pavimentação no contorno do município receberá serviços de microrrevestimento ligando o trecho que compreende o entroncamento da PI-141 ao entroncamento da PI-140. Como o trecho está em obra, a adequação na localização da ciclofaixa será a etapa seguinte com o deslocamento para a lateral. O órgão reitera que a intervenção é positiva para a mobilidade urbana e contribui de forma significativa para a fluidez do trânsito, já que toda a região é rota do tráfego de veículos de carga.
Ciclovia
A ciclovia é uma via de sentido único ou bidirecional (vulgo mão dupla), geralmente implementadas em canteiros de estradas ou centralizada nas rodovias. A ciclovia é separada da via, tendo elevação ou barras de proteção, deixando o ciclista afastado dos automóveis e dos pedestres.
Conforme o Art. 58, do Código de Trânsito Brasileiro,
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Pela regra estabelecida no artigo 58, as bicicletas devem ser conduzidas, preferencialmente, nos locais a elas destinadas: ciclovias (“pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”), ciclofaixas (“parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica”) ou acostamentos (“parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”).