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Gilbués terá duas eleições para escolha de vereadores em 2024; ENTENDA

Os eleitores do municípios irão às urnas em março e outubro do mesmo ano

12/12/2023 às 14h56

A eleição suplementar para eleger os nove vereadores do município de Gilbués, no Sul do Piauí, já tem data para acontecer. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) estabeleceu que o pleito ocorrerá no domingo, dia 3 de março de 2024. A resolução aprovada por unanimidade na última segunda-feira (11) determinou o calendário do pleito.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ocorrer no período de 24 a 29 de janeiro. Já o registro de candidatura será realizado até o dia 1º de fevereiro. Os partidos políticos poderão realizar campanha de rua 30 dias antes do pleito, a partir do dia 02 de fevereiro.

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Com a eleição suplementar, o município piauiense de Gilbués terá duas eleições municipais em apenas sete meses. Em outubro, os eleitores retornarão às urnas para a escolha novamente dos nove vereadores e dessa vez prefeito e vice. Na prática, os vereadores eleitos em março ficarão menos de um ano no mandato.

ENTENDA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que uma nova eleição seja realizada imediatamente para a renovação integral da Câmara Municipal de Gilbués, no Sul do Piauí. A Corte já havia anulado todos os votos recebidos por cinco parlamentares na eleição de 2020 após entender que candidaturas "laranjas" ocorreram no pleito.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (5) no plenário do TSE após voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator original do caso, o ministro Benedito Gonçalves. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deve ser notificado para organizar a nova eleição. 

A Justiça Eleitoral identificou que a chapa do Partido Progressistas, que elegeu cinco do total de novos vereadores, utilizou as candidaturas de Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado como fictícias para burlar a exigência da cota de gênero.

Diante do entendimento, o TSE anulou os votos válidos recebidos pela sigla, o que corresponde a 52% da Câmara Municipal. A legislação eleitoral, por sua vez, prevê a realização de nova eleição quando ocorrer anulação de mais de 50% dos votos válidos.