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MP ingressa com ação de improbidade contra Prefeita de São Raimundo Nonato

De acordo com o órgão, a prefeita do município de São Raimundo Nonato deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019

02/11/2023 às 09h11

O Ministério Público do estado do Piauí (MPPI) ingressou com ação de improbidade administrativa contra a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, e o advogado e empresário Renzo Bahury de Souza Ramos. O MP também ingressou com ação civil pública com base na lei anticorrupção contra o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS.

De acordo com o órgão, a prefeita do município de São Raimundo Nonato deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019 a pretexto de realizar compensações de possíveis créditos, supostamente advindos da incidência indevida de tributação sobre verbas de caráter indenizatório.As ações são assinadas pela promotora Gabriela de Almeida Santana, da 2ª promotoria de São Raimundo Nonato.

MPPI, Ministério Público do Piauí - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
MPPI, Ministério Público do Piauí

Para a recuperação dos créditos junto à Receita Federal, o município de São Raimundo Nonato contratou, mediante processo de inexigibilidade de licitação, o escritório de advocacia Renzo Bahury de Souza Ramos.

Dentre as irregularidades apuradas, constatou-se que o escritório foi contratado fora das hipóteses admitidas pela Lei n. 8.666/93, além da previsão contratual ilegal de pagamento de honorários. Isso porque, além do valor estimado dos serviços em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), previu-se cláusula de pagamento de honorários atrelados ao êxito da causa.

Assim, o MP constatou, por meio de notas fiscais e empenhos, que a empresa recebeu o valor de 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), valor este dez vezes superior ao nominalmente previsto no contrato, antes mesmo da homologação dos créditos pela Receita Federal.

Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro - (Redes Sociais/ Divulgação) Redes Sociais/ Divulgação
Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro

O MP destaca na ação que "a contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação. Por isso, a constituição do crédito ocorre sem o prévio exame da autoridade fazendária, de modo que a apuração de possível compensação tributária indevida só é realizada pela Receita Federal nos exercícios seguintes". Em razão disso, por vezes, a uma nova gestão municipal cabe arcar com o valor do tributo não recolhido pelo antecessor, acrescido de juros e multa, comprometendo a gestão dos recursos públicos.

Nesse caso, restou demonstrado que a contratação do escritório de advocacia R. B. Souza Ramos – ME não resultou em aproveitamento econômico algum ao município, visto que os créditos não foram homologados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ao revés, a atuação do escritório contratado, além de não gerar a economia com compensações tributárias, ocasionou custo ao município, em face da mora (R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66) e juros (R$ 396.489,28, R$ 878.951,24 e R$ 1.230.581,08) pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme informado pela RFB.

O Portal O Dia entrou em contato com a Prefeitura de São Raimundo Nonato, a Prefeita, Carmelita Castro, e os advogados envolvidos, porém não obteve uma resposta. O espaço do Sistema O Dia está a disposção para os esclarecimentos.

Com informações MPPI