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Municípios e estado do Piauí receberão mais de R$ 170 milhões em compensação do FPM e FPE

A Secretaria de Fazenda do Piauí informou que o estado receberá de compensação com o FPE R$ 71 milhões. Do total, 40 milhões de ICMS e FUNDEB serão repassados aos municípios. Ficando R$ 31 milhões líquidos.

10/11/2023 às 13h55

Os municípios do Piauí receberão mais de R$ 100 milhões para compensar a perda de arrecadação com o fundo de participação dos municípios em 2023. Os dados foram divulgados pela Associação Piauiense de Municípios.

Segundo o órgão a última previsão divulgada aponta que os valores para cada cidade variam de R$ 299 mil, para os menores municípios, até R$ 15 milhões para Teresina que receberá o maior montante. O valor total chegará a R$ 100 milhões. O valor total de cada cidade pode ser encontrando clicando no link.

Já no âmbito estadual a Secretaria de Fazenda do Piauí informou que o estado receberá de compensação com o FPE R$ 71 milhões. Do total, 40 milhões de ICMS e FUNDEB serão repassados aos municípios. Ficando R$ 31 milhões líquidos.

Toninho da Caridade, presidente da APPM - (Jailson Soares/ODIA) Jailson Soares/ODIA
Toninho da Caridade, presidente da APPM

Ontem o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.

Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Piauí e mais seis estados, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e São Paulo, já compensaram as perdas da LC 194/2022, de modo que não serão contemplados no previsto pela LC 201/2023.

Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Vetos

A partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares - inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) - deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.

Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição". Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.