O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou que um motorista identificado como Deoclécio Francisco de Araújo Júnior interrompa imediatamente a atividade de transporte remunerado de passageiros e a captação de clientes no Aeroporto de Teresina e em suas proximidades. A decisão prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, no âmbito de um Agravo de Instrumento apresentado pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares de Teresina (Sinpetaxi) e por Júlio César de Aguiar Monteiro Júnior.
A ação teve origem após a 7ª Vara Cível de Teresina negar o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores. Inconformados, os representantes da categoria recorreram ao TJPI, alegando que havia provas suficientes da prática irregular de transporte de passageiros e risco de danos decorrentes da continuidade da atividade.
Na decisão, o magistrado entendeu que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Segundo o desembargador, um dos principais elementos considerados foi um termo de declarações prestado pelo próprio motorista à autoridade policial. No documento, ele teria admitido atuar de forma independente, sem vínculo com plataformas de transporte por aplicativo, utilizando uma placa com a identificação “Uber” para atrair passageiros no aeroporto.
Para o relator, a conduta afronta a Lei Municipal nº 5.324/2019, que regulamenta o transporte por aplicativos em Teresina e proíbe a captação ou o aliciamento de passageiros fora das plataformas digitais autorizadas.
“A confissão do agravado alinha-se perfeitamente à hipótese de vedação legal, conferindo alta verossimilhança às alegações autorais”, destacou o magistrado na decisão.
Além da suposta irregularidade na prestação do serviço, o desembargador também considerou a existência de risco à ordem pública e à segurança. O sindicato informou nos autos um episódio recente de violência registrado no Aeroporto de Teresina, envolvendo disputa por passageiros.
Embora o caso não tenha relação direta com as partes do processo, o magistrado avaliou que situações desse tipo demonstram um ambiente de tensão que pode ser agravado pela concorrência considerada irregular no local.
Com a decisão, o motorista deverá se abster de realizar transporte remunerado de passageiros e de captar clientes no aeroporto e áreas adjacentes até nova deliberação judicial. O mérito da ação ainda será analisado após a apresentação das contrarrazões da defesa e o prosseguimento do processo.
O que diz a lei
A Lei Municipal nº 5.324/2019 estabelece regras para a operação do transporte individual privado por aplicativos em Teresina. Entre as proibições previstas está a captação de passageiros fora das plataformas digitais, bem como a utilização de pontos de parada ou estacionamento para o agenciamento direto de corridas.
Caso a determinação judicial seja descumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.