Através do Diário Oficial da União, o Governo Federal divulgou as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024. No documento, o Ministério da Educação informou a previsão de arrecadação de cada cidade do Piauí. Veja os números!
A portaria também projetou que, somente com o desembolso da complementação da União por Valor Anual por Aluno (VAAF) ao Fundeb no ano de 2024, estado e municípios do Piauí receberão R$ 1.373.579.037,99 bilhão. Os números totais podem ser consultados clicando no link.
Conhecido popularmente como “rateio do fundeb”, a bonificação é paga a profissionais da educação em “efetivo exercício”, tanto nas escolas municipais como estaduais, e pela lei no mínimo 70% do valor repassado deve ser pago aos trabalhadores.
LEIA TAMBÉM
- Abono Fundeb: secretário diz que Piauí pagou acima do índice legal de 70%
- Abono Fundeb: governo anuncia pagamento de R$ 10 milhões a 29 mil trabalhadores em dezembro
- Abono Fundeb: governo paga segunda parcela e prevê terceira no fim do ano
- Abono Fundeb: Prazo para atualização da lei termina dia 31 e pagamento em 2024 pode ser afetado
Do total da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo. A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões.
O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o exercício de 2024, fica estabelecido em R$ 5.361,92, e o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN), é estimado em R$ 8.422,12.
![sala de aula, escola pública - (Divulgação/Semec)](https://portalodia.com/storage/images/6eF21p7Q6acQxkgS8EVa1piPXW2cM9UwU4GAlJsx.jpg)
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.
![Sala de aula da rede estadual de ensino - (Seduc/ Divulgação)](https://portalodia.com/storage/images/onCw40EsIRBmQxf30CzcVmRp1sp3ZSw6UYNN7387.png)
A quem se destina?
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
No ano de 2020, a Lei Nacional n.º 14.113/2020 ampliou o rol de servidores que poderiam ter sua remuneração paga com a parcela dos 70% do FUNDEB. A predita norma estabeleceu que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício.
![Professor em sala de aula no Piauí - (Ascom Seduc)](https://portalodia.com/storage/images/16tSpeRVwSVuo15qCQ2WNUBpZsAxpYA2qRyQEEcG.jpg)
Após alteração do marco regulatório promovida pela Lei Nacional n.º 14.276, de 27 de dezembro de 2021, o conceito de profissionais da educação básica sofreu nova modificação, passando a abranger os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).