O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em que determina a suspensão de ato administrativo do Conselho Seccional Piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) que retomou os procedimentos para elaboração da lista sêxtupla de advogados que deveriam concorrer a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Na prática, o ministro suspendeu o processo eleitoral de escolha do novo desembargador da Corte Estadual.
Moraes concedeu liminar ontem (29) à Reclamação 74.972 apontando que, ao retomar a elaboração da lista sêxtupla, a OAB-PI descumpriu decisão anterior do STF que havia suspendido o processo. A decisão do ministro decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.667, que foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ANMP) em face da Lei Complementar 292/2024, que prevê que a nova vaga do quinto constitucional será preenchida por um membro da OAB-PI.
Em junho, o ministro Dias Toffoli, relator da DI 7.667, havia concedido liminar suspendendo os efeitos do edital 1/2024 d OAB-PI para formação da lista sêxtupla com os nomes que deveriam concorrer à vaga do quinto constitucional. A decisão de Toffoli impedia o andamento do processo eleitoral até que a ADI fosse julgada, o que estava previsto para acontecer em novembro.
No entanto, no dia 19 de dezembro, a OAB-PI anunciou que havia definido a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do TJPI. A Ordem afirma que a liminar concedida por Dias Toffoli teria perdido o efeito. A ANMP entrou com uma Reclamação junto ao STF e, em decisão proferida ontem (29), o ministro Alexandre de Moraes deferiu o pedido, suspendendo o processo eleitoral alegando que a ao dar continuidade à formação da lista sêxtupla, a OAB-PI estaria violando a regra de alternância que reserva uma das vagas nos tribunais estaduais para advogados e membros do Ministério Público.
A reportagem do Portalodia.com procurou a OAB-PI, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.
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