Parlamentares da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aprovaram, durante sessão dessa terça-feira (16), um Projeto de Lei que veda a contratação de pessoas em cargos públicos diretos e/ou por empresas terceirizadas, de piauienses condenados por crimes ou com medida protetiva de violência contra a mulher. O texto é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB).
Segundo o documento, os concursos públicos em âmbito estadual deverão informar em seus respectivos editais sobre a necessidade dos candidatos apresentarem suas certidões negativas antes da posse. Essa certidão deve comprovar que o candidato não tem qualquer vínculo de violência contra a mulher.
Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a contratação a solicitação das devidas certidões negativa criminais.
Além disso, pessoas contratadas por empresas terceirizadas, com contratos firmados com o Governo do Piauí, deverão ser proibidas de exercer função no funcionalismo público estadual caso tenham condenação por violência contra a mulher. O texto destaca ainda que a vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quando a condenação do acusado(a) não cabe mais recurso perante a Justiça.
A lei terá efeitos na administração pública direta e indireta.
Para o autor do texto, deputado Henrique Pires (MDB), a lei é mais um dispositivo de combate à violência contra a mulher no Piauí. Essa é uma política que, segundo ele, envolve diversas formas de enfrentamento e a lei aprovada é um deles. “Essa é uma demanda importante no que diz respeito a dar condições mais dignas e justas para as mulheres piauienses. A mulher deve ter o direito de não sofrer agressão no espaço público ou privado e essa lei funciona como um dispositivo para isso”, explica.
Aprovada na Assembleia, a lei segue agora para sanção pelo governador Rafael Fonteles.