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Circulação de animais em transportes públicos e privados é aprovada na Alepi

O Projeto limita a circulação de animais de pequeno porte, ou seja, aqueles de até 10Kg

09/07/2024 às 15h12

O Projeto de Lei que estabelece o livre fluxo de animais de estimação de pequeno porte em transportes públicos e privados foi aprovado durante a sessão plenária desta terça-feira (9) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). A autora da proposta é a deputada Gracinha Mão Santa (PP).

 

Segundo o projeto, são considerados animais de pequeno porte aqueles que possuam até 10 quilos e eles não poderão ser levados nos transportes coletivos nos dias úteis em horário de pico. Eles também poderão entrar em shoppings, lojas e centros comerciais.

Deputada Gracinha Mão Santa durante sessão plenária na Assembleia - (Thiago Amaral/ Ascom Alepi) Thiago Amaral/ Ascom Alepi
Deputada Gracinha Mão Santa durante sessão plenária na Assembleia

“Entendemos hoje, como sociedade, que os animais são seres vivos que como todos os outros merecem respeito e carinho, desempenhando um papel de verdadeiros amigos aos humanos. Não apenas no sentido de estar presente, mas, principalmente, quando o animal acaba sendo um companheiro que auxilia seu dono e dignifica a vida deste, como exemplo dos cães-guia”, explica a parlamentar.

De acordo com o Projeto, "o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar o comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento do linho, isentando o condutor do veículo, solvo comprovado o culpa, de qualquer responsabilidade pelo integridade física do animal no período do transporte".

Ainda segundo o texto aprovado, os estabelecimentos que desrespeitarem a legislação poderão ser punidos, com advertências e multas que podem chegar a até R$ 8 mil em caso de reincidência.

Caberá ao Poder Executivo do Estado e dos Municípios, através dos órgãos de proteção competentes, fiscalizar, autuar e aplicar as sanções estipuladas no ortigo antecedente, visando o fiel cumprimento do presente Lei.


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