Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Dia do consumidor: Piauí tem seis novas leis de defesa do consumidor em vigor

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, Kaleo Alves, as leis ampliaram a segurança do consumidor nas relações comerciais como, por exemplo, a população de idosos

15/03/2024 às 11h26

O Dia do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira (15), destaca a importância de relações comerciais mais seguras, onde compradores e vendedores se sintam protegidos e satisfeitos. A atual legislatura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou desde o início do ano passado um total de seis leis que ampliam a proteção dos consumidores piauienses.

As três primeiras leis, que tratam de menus em papel, monitores de caixa registradora e motivos de crédito negado por escrito, foram de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos). Já a lei que exige assinatura física ou procedimento de segurança para empréstimos consignados de idosos por telefone ou internet é de autoria de Georgiano Neto (MDB). A legislação cita vários meios tecnológicos possíveis como senhas, biometria e geolocalização, mas exige a constatação da adoção de mecanismo de reconhecimento.

Alepi - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Alepi

O deputado Felipe Sampaio (MDB) foi o autor da lei que obriga a disponibilização de água potável filtrada em lojas e shoppings centers. O presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), também contribuiu para a defesa do consumidor no caso das revendedoras de gás, com a lei que veda a criação de vínculos obrigatórios por conta das marcas de botijão.

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, Kaleo Alves, as leis ampliaram a segurança do consumidor nas relações comerciais como, por exemplo, a população de idosos.

A Assembleia Legislativa, cumprindo sua função legislativa suplementar à legislação federal e ao Código de Defesa do Consumidor, editou importantes leis estaduais que ampliaram a proteção ao consumidor piauiense, como a lei 8.281/24, que, em preocupação à vulnerabilidade dos nossos idosos, trouxe maior defesa contra as práticas ilegais quando da realização de empréstimos bancários

Kaleo Alves presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI

O deputado Dr. Hélio (MDB), que presidiu a presidente da Comissão de Direitos do Consumidor durante a tramitação dessas matérias destacou que a transparência na relação de consumo foi um dos principais avanços conquistados com a nova legislação.

Esta é uma data para refletir sobre a importância de proteger os direitos dos consumidores e garantir a sua segurança e bem-estar em todas as transações comerciais. A nossa trajetória tem sido assim, trabalhando incansavelmente para criar legislações que promovam a justiça e a equidade nas relações de consumo. Os projetos aprovados são exemplos concretos desse nosso compromisso com os consumidores. São iniciativas que protegem os consumidores de práticas abusivas e garantem a transparência nas relações comerciais

Dr. Hélio Deputado estadual

Conheça as leis:

  • Lei 8.126/23 – que proíbe que os estabelecimentos que vendem comidas e bebidas disponibilizem menus apenas em formatos digitais;
  • Lei 8.113/23 - que obriga os comércios a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor;
  • Lei 8.105/23 – que obriga as instituições financeiras a fornecerem, por escrito, sempre que solicitadas, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor;
  • Lei 8.281/24 - que obriga a existência de assinatura física ou a adoção de algum procedimento de segurança na contratação de empréstimos consignados firmados por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico;
  • Lei 8.272/24 - que exige de estabelecimentos dessa área, além de shopping centers, que disponibilizem água potável filtrada aos consumidores;
  • Lei 8.137/23 - veda que revendedoras de gás criem vínculos obrigatórios por conta das marcas de botijão, desde que o recipiente do consumidor siga os parâmetros do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e tenha sido colocado no mercado de forma regular.

______

Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.

Texto de Jéssica Ribeiro com edição de Ithyara Borges