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Governo sanciona lei que concede até 95% de desconto em dívidas de impostos estaduais

Programa de Recuperação de Créditos Tributários abrande devedores do IPVA, ITCMD e ICMS. Pagamentos podem ser feitos em até 12 parcelas.

04/11/2023 às 11h36

Foi sancionada no último dia 01 de novembro pelo governador em exercício, Themístocles Filho, a lei nº 8.201,2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários. O novo dispositivo concede até 95% de desconto em dívidas de impostos estaduais como ICMS, IPVA e o ITCMD. De acordo com o texto, os créditos fiscais relativos a multas e juros de mora decorrentes de atraso de pagamento destes três impostos serão dispensados.

A lei considera como crédito fiscal a soma do imposto ou da taxa atualizados monetariamente, das multas e dos juros de mora previstos na legislação piauiense.

Vale lembrar que o crédito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa e os benefícios fiscais previstos na lei ficam condicionados ao pagamento do crédito tributário à vista ou parcelado. Em caso de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis contados da data de formalização do ingresso no programa.

Confira abaixo as regras para concessão de descontos.

Lei prevê descontos de até 95% no pagamento de impostos como IPVA, ITCMD e ICMS - (Arquivo Agência Brasil) Arquivo Agência Brasil
Lei prevê descontos de até 95% no pagamento de impostos como IPVA, ITCMD e ICMS

ICMS

Poderão ser incluídos na consolidação os valores devidos e informados pelo contribuinte à repartição fazendária decorrentes de infração ocorridos até 31 de maio de 2023. Esse crédito consolidado poderá ser pago em:

  • Parcela única com redução de até 95% dos juros e multas
  • Em até três parcelas com redução de 90% dos juros e multas
  • Em até seis parcelas com redução de 80% dos juros e multas
  • Em até 12 parcelas com redução de 70% dos juros e multas 
  • Em até 90 parcelas com entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário

Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações terão redução de 80% de deus valor original se pagos à vista.

IPVA

Poderão ser incluídos no programa os valores devidos ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária decorrentes de infração ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Esse crédito consolidado poderá ser pago em:

  • Parcela única com redução de até 95% dos juros e multas
  • Em até três parcelas com redução de até 90% dos juros e multas
  • Em até seis parcelas com redução de até 80% dos juros e multas
  • Em até 12 parcelas com redução de até 70% dos juros e multas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí. As parcelas vencerão a cada dia 25 de cada mês.

ITCMD

Poderão ser incluídos no programa os valores devidos ou informados pelo contribuinte à repartição facendária decorrentes de infrações ocorridas até 31 de maio de 2023. Esse credito consolidado poderá ser pago em:

  • Uma parcela única com redução de até 95% ds juros e multas
  • Em até três parcelas com redução de até 90% dos juros e multas
  • Em até seis parcelas com redução de até 80% dos juros e multas
  • Em até 12 parcelas com redução de até 70% dos juros e multas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí. As parcelas vencem a cada dia 15 de cada mês.

 A lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários no Piauí entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.