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Lei de Importunação Sexual: entenda o que diz a lei e qual a pena pelo crime

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual.

29/02/2024 às 12h04

29/02/2024 às 12h04

A Lei de Importunação Sexual, criada em 2018, caracteriza como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa. Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

entenda o que diz a lei e qual a pena pelo crime de importunação sexual - (Jailson Soares/O Dia) Jailson Soares/O Dia
entenda o que diz a lei e qual a pena pelo crime de importunação sexual

A advogada criminalista Larissa Barrozo explica que o crime de importunação sexual é punido com a pena de 1 a 5 anos de prisão, não sendo possível pagamento de fiança. “É uma lei nova, que foi promulgada justamente pelos casos que aconteciam nos metrôs, em que os homens praticavam esses crimes contra passageiras. Antes era só uma contravenção penal, se pagava uma multa e saía, mas diante da gravidade foi promulgada a lei”, diz.

Vale destacar que, apesar da grande maioria dos ofensores serem homens, o crime de importunação sexual também pode ser punível para as mulheres. “Não é tão comum que as mulheres cometam esse crime, mas um beijo roubado, pegar na pessoa sem a anuência dela, também se caracteriza. Depois do não, tudo é assédio sexual. Se a pessoa lhe disse não, pare ali”, afirma a advogada.

A advogada destaca ainda que, mesmo que não haja o toque na vítima, o fato do criminoso se tocar, já se caracteriza como importunação sexual. “Hoje, com as mídias sociais, tudo se filma, então é muito difícil passar despercebido. Uma pessoa que é reincidente, que nunca se contenta, que já foi levado para a delegacia várias vezes e não se adequa em sociedade, pode ter sua prisão preventiva decretada”, esclarece.

Em situações de emergência, a vítima pode ligar para a Polícia Militar pelo número 190. Além disso, a vítima pode se dirigir à Central de Flagrantes localizada na Rua Coelho de Resende, s/n – Centro (Sul), em Teresina, Piauí, para registrar um boletim de ocorrência. É importante lembrar que a denúncia é um passo crucial para a responsabilização do agressor e para a prevenção de futuros casos.